sábado, 18 de julho de 2009

DELEGACIA DA CIDADE DE MALHADOR TERÁ SUAS CELAS INTERDITADAS.

O Poder Judiciário do Estado de Sergipe, decidiu atender ao pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE), através da Promotoria de Justiça do Município de Malhador, para a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia do Município, localizada a 49 Km de Aracaju.

De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em face do Estado de Sergipe, as instalações da Delegacia de Malhador encontram-se insalubre e superlotada, com inegáveis violações aos direitos humanos. A ACP noticia que ausência de segurança do estabelecimento carcerário ocasiona a falta de segurança da coletividade e dos Policiais Civis e Militares que ali atuam. Segundo o Delegado de Polícia responsável pela unidade, vários ofícios encaminhados ao MPE e ao Poder Judiciário, demonstram o quadro caótico vivido na DEPOL.

Os ofícios encaminhados também dão conta da vertiginosa elevação do número de presos em virtude de decisões judiciais para que presos dos mais diversos Municípios sejam encaminhados à Delegacia de Malhador sem qualquer tipo de triagem ou cuidado maior. Tais transferências têm provocado enorme rotatividade e acúmulo de custodiados, agravando os fatores de segurança, higiene e alimentação, submetendo todos os que freqüentam aquele local a situações de alto grau de risco com as constantes tentativas de fuga. Além disso, há clima de animosidade entre os próprios detentos, inclusive com ameaças de morte, de invasões e motins.

Diante do exposto, a justiça determinou, além da interdição da DEPOL, que o Estado de Sergipe transfira, em 10 dias, os presos provisórios para estabelecimento penal adequado, com condições de segurança e salubridade compatíveis com a dignidade da pessoa humana. Os gestores estaduais também apresentarão, dentro de 10 dias, um cronograma de regularização para a reforma da Delegacia de Malhador, sob pena de multa diária.

Fonte: MP/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário