quinta-feira, 20 de agosto de 2009

JUSTIÇA FEDERAL VOLTA A PROIBIR COBRANÇA DE PONTO EXTRA DE TV POR ASSINATURA.

A Justiça Federal revogou liminar que permitia às empresas de TV por assinatura continuarem cobrando pelo ponto extra de televisão mesmo com a proibição da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

O juiz Roberto Luchi Demo, da 14ª vara federal, que havia concedido a liminar em junho do ano passado a pedido da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura), decidiu ontem a noite revogar a decisão, por entender que o assunto ficou definitivamente esclarecido por decisão da agência de abril deste ano, quando a cobrança pelo ponto extra foi proibida.

"Daí bem se vê que a Anatel já definiu o novo regime jurídico do ponto-extra, não havendo qualquer indefinição administrativa sobre o tema a ser resguardada judicialmente", afirma o juiz, na decisão.

De acordo com a Anatel, as empresas não podem cobrar pelo conteúdo transmitido pelo ponto extra, mas podem cobrar pela instalação e manutenção do aparelho. Além disso, poderá haver uma cobrança mensal pelo aluguel do decodificador, mas todos os custos terão que ser especificados na conta do assinante.

Procurada, a Anatel não quis comentar a decisão. A ABTA disse que não iria se pronunciar porque ainda não foi comunicada oficialmente.

Fonte: Folha de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário