sexta-feira, 4 de setembro de 2009

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PODE REVOGAR NOMEAÇÃO DO CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS FLÁVIO CONCEIÇÃO.

Já está em tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto de Decreto Legislativo (DL) da deputada estadual Ana Lúcia (PT) que anula os efeitos do Decreto Legislativo nº 05/06, o qual indicou o conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. O Decreto Legislativo foi dado entrada na Casa no final da tarde da última quarta-feira.

De acordo com o artigo primeiro do DL, “fica anulado o Decreto Legislativo nº 05, de 27 de dezembro de 2006, da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, com a conseqüente anulação da aprovação do nome do senhor Flávio Conceição de Oliveira Neto para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe”.

O artigo segundo enfatiza que “estão revogadas, a partir da vigência deste Decreto Legislativo, todas as disposições em sentido contrário”; o artigo terceiro do DL reza que “este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 27 de dezembro de 2006”.

Em sua justificativa, a deputada observa que um dos principais requisitos para o preenchimento da vaga de conselheiro é a presença da idoneidade moral e a reputação ilibada, conforme reza o artigo 71, II, da Constituição do Estado de Sergipe.

A deputada lembra ainda que a sessão do plenário da Assembleia Legislativa que indicou e aprovou o nome do Flávio Conceição ocorreu em 27 de dezembro de 2006 e que a ata da referida sessão só fora aprovada em 22 de fevereiro de 2007.

De acordo com a deputada, em 22 de fevereiro de 2003 o Ministério Público do Estado de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública em face de Flávio Conceição e que em 17 de janeiro de 2007 – data anterior à aprovação da Ata da Sessão que aprovou a escolha de seu nome para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas – o mesmo fora condenado em primeira instância por prática de improbidade administrativa nos autos do Processo 200368110016.

A deputada observa ainda que a existência da ação civil pública não foi mencionada por Flávio Conceição em nenhum momento no decorrer do processo de escolha na Assembleia Legislativa, consubstanciando uma omissão grave, na medida em que põe em dúvida o requisito da idoneidade moral e da reputação ilibada.

Ainda de acordo com a parlamentar, o princípio da moralidade é de especial observância na escolha daqueles que serão responsáveis pelo julgamento de contas públicas, e que, conforme preceitua o artigo 303, parágrafo 6º, nº 1, do Regimento Interno da Casa, deve constar do parecer da comissão especial “relatório sobre o indicado, com os elementos informativos recebidos ou obtidos pela própria comissão, de forma que possibilite a verificação dos requisitos legais e de qualidades essenciais para o preenchimento do cargo”, o qual também foi omisso sobre a Ação Civil Pública, e que o ato produzido em desconformidade com a ordem jurídica é passível de invalidação com efeitos retroativos.

Conclui a sua justificativa, ressaltando que “a autoridade que possui competência para a expedição do ato também possui a mesma competência para anulá-lo, desde que caracterizado o vício em sua origem, venho apresentar o presente Projeto de Decreto Legislativo para ver cessados os efeitos do ato de indicação e aprovação do nome do aludido conselheiro, uma vez que imbuído de erro e de total desconhecimento acerca das acusações contidas na petição inicial da Ação Civil Pública de nº 200368110016, confirmadas na sentença de mérito proferida em primeira instância”.

Fonte: Jornal do Dia

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