quinta-feira, 10 de setembro de 2009

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO APROVA LICENÇA-PATERNIDADE DE CINDO DIAS PARA PAI ADOTANTE.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira a concessão de licença-paternidade de cinco dias úteis aos trabalhadores do setor privado que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança de até cinco anos de idade.

O projeto do ex-senador Carlos Bezerra estende aos pais adotantes benefício que os pais biológicos conquistaram desde a edição da Constituição de 1988. O projeto seguirá agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa. Se aprovado na comissão, o projeto não precisa ir a plenário.

Licença-maternidade

O relator da proposta, senador Efraim Morais (DEM-PB), opinou pela inconstitucionalidade da parte do texto que sugere licença-maternidade para as servidoras da União que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança. Efraim argumentou que, além de o tema já ter sido regulamentado por decreto federal de 2008, medidas relacionadas ao regime jurídico do servidor públicos são de iniciativa exclusiva do presidente da República.

O mesmo vício de iniciativa foi apontado em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que tramita junto com a proposta de Carlos Bezerra. Paim defendia licença de 180 dias para as servidoras que adotassem ou obtivessem a guarda de criança. Bezerra sugeria licença escalonada, a depender da idade da criança no momento da adoção ou da guarda: de 120 dias, para crianças de até um ano; de 60 dias, para as que tivessem entre um e quatro anos; e de 30 dias, para a faixa de quatro a oito anos.

O tipo de licença defendido pelo ex-senador Carlos Bezerra para servidoras federais em caso de adoção já é aplicado hoje para as trabalhadoras adotantes que contribuem para a Previdência Social. O regime jurídico dos servidores da União (Lei 8.112, de 1990) prevê apenas 90 dias de licença para a servidora que adotar ou obtiver a guarda de criança de até um ano. Quando a criança tiver mais de um ano, o período de afastamento será de 30 dias.

Para o ex-senador, há uma "injustiça" nessa diferença de tratamento que precisa ser corrigida. No entanto, Efraim, substituto do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) como relator da matéria, disse que se viu obrigado a opinar pela inconstitucionalidade da proposta devido ao vício de iniciativa.

Fonte: Agência Senado

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