sábado, 5 de setembro de 2009

ESTADOS NORDESTINOS VÃO AO STF POR RECURSOS.

Os governadores dos nove estados do Nordeste ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), com pedido de liminar, a fim de que a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao distribuir as cotas relativas ao salário-educação, observe, somente, a proporcionalidade do número de alunos matriculados, “de forma linear”, sem levar em conta o critério da origem das fontes de arrecadação. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Assinam a ADPF os governadores dos seguintes estados: Pernambuco, Sergipe, Piauí, Ceará, Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Paraíba. Eles contestam os critérios usados pela FNDE, na aplicação do “conjunto normativo” composto por dispositivos das leis 9.424/96, 9.766/98 e 10.832/03, e pedem ao Supremo uma interpretação conforme a Constituição, tendo em vista o preceito fundamental do direito à educação, constante do artigo 212 da Carta de 1988.
De acordo com o parágrafo 6º do artigo 212 – incluído na lei pela Emenda nº 53/06 – “as cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes de ensino”.

Prejuízos

O pedido de liminar tem como fundamento o chamado “periculum in mora” – perigo de que a demora da decisão no mérito aumente os prejuízos “irreparáveis” que os estados já vêm sofrendo na área da educação básica devido ao modelo atual de repasses. O governo de Pernambuco, por exemplo, alega que, no ano passado, foi prejudicado em cerca de R$ 150 milhões, devido aos critérios adotados pelo Executivo federal.

Fonte: Jornal do Brasil

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