quarta-feira, 16 de setembro de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COBRA À SMTT FAIXA DE PEDESTRES PRÓXIMO DE COLÉGIOS.

Promotor Luiz Fausto é o autor da ação civil, que estabelece prazo de 18 meses para que a SMTT apresente cronograma de sinalização próxima às escolas.

O Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE), através da Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação, ingressou ontem com uma ação civil pública contra o município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) objetivando a implementação de políticas públicas para garantir a segurança do trânsito nas proximidades das instituições de ensino do município. Desde 2007, o MP/SE tenta resolver junto à superintendência o problema da ausência de sinalização – a exemplo de faixas de pedestres – nas proximidades das escolas, fato que coloca em risco a segurança dos alunos.

Na ação, o MP/SE concede um prazo de 18 meses para que a SMTT e o município de Aracaju apresentem cronograma para sinalização vertical e horizontal das faixas de pedestre, nas proximidades de todas as escolas públicas e particulares, localizadas em Aracaju, bem como plano de campanha de mídia de campanha educativa sobre o uso e respeito à faixa de pedestre, nas proximidades das escolas. O MP/SE também pede que seja instituída multa no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento da ordem judicial, em favor do fundo instituído pela lei estadual nº 6.257/2007.

De acordo com o promotor de Justiça Fausto Valois, além da sinalização adequada falta também uma campanha educativa para melhorar a comunicação entre condutor e pedestre, de modo a tornar o trânsito – nesse caso específico, nos arredores das escolas – mais tranquilo e seguro.

“Não verificamos no dia-a-dia de Aracaju um diálogo entre motoristas e pedestres. Falta comunicação. Existe a linguagem para que isso aconteça, mas não foi criado um meio para que as pessoas a utilizem”, coloca o promotor.

Procedimento

Um relatório elaborado pelos peritos do MP/SE analisou a sinalização de 43 escolas de Aracaju. Ficou constatado que 28 não possuem sinalização vertical; 13 não possuem sinalização horizontal; 34 não possuem as placas obrigatórias A-33a, que indica a existência de área escolar, e a placa A-33b, indicando a passagem sinalizada de escolares; 21 não possuem faixa de pedestre; e 15 possuem sinalização incompleta ou incorreta.

Foram instaurados dois procedimentos administrativos objetivando a adequação das áreas escolares ao sistema de trânsito local “os quais dão conta da inércia do poder público municipal em assegurar a segurança da comunidade escolar”, como consta nos termos da ACP. A peça da ACP do MP/SE destaca como mais grave a ausência de sinalização nas proximidades da Escola de 1º Grau Ruy Eloy, localizada na avenida Maranhão. O problema já foi objeto do procedimento administrativo no MP. Isso porque na avenida Maranhão é intensa a circulação de veículos em alta velocidade.

Os alunos correm risco ao atravessar a avenida, que não conta com redutores de velocidade no local, como constatado pela equipe de perícia técnica do MP/SE. Além disso, a escola não possui sinalização vertical e horizontal adequada, havendo ainda a necessidade de serem feitas adequações às normas de acessibilidade. “A avenida Maranhão, no trecho que corresponde à localização da Escola Ruy Eloy, nos sentidos leste/oeste e oeste/leste, apresenta precariedades nas sinalizações verticais e horizontais de alerta da presença de escola e de travessia de estudantes, e, inclusive, os veículos trafegam em acentuadas velocidades neste trecho”, diz o relatório da equipe.

Consta na ACP que, em relação à sugestão, a SMTT, que vem sinalizando as proximidades das escolas e colégios com a instalação de faixas de pedestre. Mas o MP julga que a informação fornecida está em descompasso com a realidade dos fatos, “uma vez que as escolas e os colégios sinalizados não correspondem, em sua maioria, àqueles que são objeto do procedimento administrativo instaurado nesta promotoria especializada”, explica a peça.

Outras determinações

O MP/SE também pede na ação que seja feita a adequação do trânsito nas áreas escolares através da alteração de circulação de vias de sentido duplo, do ordenamento do estacionamento, embarque e desembarque dos estudantes, controle de estacionamento e parada junto às travessias de pedestre, mudança de pontos de parada de ônibus, assim como do remanejamento de interferências visuais e físicas nos locais desejados

Além disso, o MP/SE também quer que a SMTT e o município de Aracaju sejam compelidos a adaptar os prédios e as vias de acesso às escolas e os colégios do município de Aracaju, garantindo a locomoção plena das pessoas portadoras de necessidades especiais, notadamente no que se refere à construção de rampas e de todas as adequações que se façam necessárias.

130 crianças fora das creches e escolas

Os Conselhos Tutelares de Aracaju identificaram mais de 130 crianças com idade de zero a seis anos fora de creches ou escolas. Em audiência realizada ontem no Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE), por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação e do Núcleo de Apoio a Infância e a Adolescência (Naia) para resolver o problema, foi concedido um prazo de 45 dias para a Secretaria Municipal de Educação (Semed) providenciar a matrícula das crianças na rede municipal de ensino.

Em uma audiência realizada no dia 12 de agosto, os Conselhos apresentaram uma lista com 80 crianças naquela faixa etária que foram identificadas fora das creches ou escolas de educação infantil. Na audiência de ontem para retomar a discussão, os 1º e 5º Distritos apresentaram novas listas, resultado da identificação de mais 54 crianças vivendo o mesmo problema. Os bairros atendidos pelos 1º e 5º Distritos – Inácio Barbosa, Coroa do Meio, Aeroporto, Farolândia, Atalaia e Santa Maria (1º Distrito) e Santos Dumont, Lamarão, Soledade e Veneza (5º Distrito) – foram os que apresentaram maior desassistência neste sentido.

De acordo com a coordenadora de Educação Infantil da Semed, Maria José Alves Ribeiro, a rede municipal de ensino tem condições de absorver a demanda apresentada no dia 12 de agosto e solicitou o prazo de 45 dias para, junto aos Conselhos Tutelares, realizarem as matrículas daquelas crianças. Os promotores de Justiça Fausto Valois e Conceição Rolemberg concederam o prazo e solicitaram o envio de comprovação da realização da matrícula ou justificativa da impossibilidade de fazê-lo. Em relação à nova lista apresentada pelos conselhos, a Semed pediu um prazo de 30 dias para informar ao MP/SE quais ações serão desenvolvidas para garantir às crianças o direito à matrícula.

Os Conselhos Tutelares assumiram o compromisso de divulgar nas suas comunidades que toda criança dentro da faixa etária de zero a três anos tem direito a creche e de três a seis anos tem direito a matrícula na pré-escola – tendo prioridade aquela que a mãe trabalha. Uma nova audiência foi designada para o dia 9 de novembro, com o objetivo de finalizar o procedimento.
Fonte: Jornal da Cidade

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