sexta-feira, 9 de outubro de 2009

ATRAVÉS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA A ABSMSE GARANTE O DIREITO DE SEGURANÇA OSTENSIVA E PREVENTIVA DA POPULAÇÃO SERGIPANA.

Através dos seus gestores, Sargento Vieira e Cabo Palmeira, a Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe (ABSMSE) ingressou com ação civil pública contra o Estado de Sergipe, alegando que um eminente número de policiais militares do Estado de Sergipe encontram-se prestando serviço nas Delegacias de Polícia por todo o interior do Estado, realizando atribuições próprias de Polícia Judiciária, bem como de guarda de detentos caracterizando-se desvio de função que há muito, vem sendo denunciado pela ABSMSE, que desde 1935 luta pelos interesses do servidor militar sergipano. A determinação do Juiz Dr. Marcos de Oliveira Pinto é uma vitória para todos os policiais militares, para a Associação Beneficente e para a população que ganha mais segurança tendo em vista que os policias antes desviados de função agora estarão nas ruas cumprindo o seu verdadeiro papel que é o da segurança ostensiva e preventiva garantido na Constituição Federal em seu artigo 144 parágrafo 5º. “Continuaremos atentos aos direitos dos servidores militares de Sergipe e trabalhando conjuntamente a esta ação civil a regulamentação da carga horária definida da nossa classe”, diz Sargento Vieira.

Fonte: http://www.absmse.blogspot.com/
Nota: Parabéns a ABSMSE pela luta em favor da classe militar, pois a função da Polícia Militar, é o policiamento ostensivo e preventivo, e não estar em delegacias.

Confira a decisão na íntegra clicando no link abaixo:
http://www.tjse.jus.br/scp/consultas/internet/termo_despacho.wsp?TMP.CODMOV=305&TMP.NPRO=200911200034&TMP.DTMOV=20091005&TMP.SEQ=1

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