segunda-feira, 5 de outubro de 2009

JUSTIÇA DEFERE LIMINAR PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO CONSUMIDOR.

Atendendo ao pedido constante na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público do Estado de Sergipe, Dra. Euza Missano, o Poder Judiciário de Sergipe concedeu Liminar, em 25 de setembro, determinando a correta prestação de informações aos consumidores sergipanos, o que garantirá o fiel cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

A ACP foi ajuizada contra o Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda., e o Makro Atacadista S/A, requerendo que os estabelecimentos prestassem aos consumidores, a informação de que constitui mera faculdade a dupla conferência de produtos nas saídas dos estabelecimentos comerciais, após o pagamento respectivo dos itens adquiridos.

Conforme a Liminar concedida pela Juíza da 13ª Vara Cìvel de Aracaju, Dra. Maria Angélica Franco, as empresas deverão, no prazo de 30 dias e sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$500,00, “afixar cartazes exemplificativos ou outro meio de informação eficaz, em local de fácil acesso e de forma ostensiva, informando aos consumidores que se constitui em faculdade a renovação da conferência dos produtos nas saídas das lojas”.

Para a Promotora Euza Missano, “a decisão representa, seguramente, uma vitória dos consumidores aracajuanos, que não se deixam abater por práticas comerciais sem informações adequadas e precisas, não mais suportando qualquer forma de violação às regras protetivas”.

Fonte: MP/SE

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