quarta-feira, 14 de outubro de 2009

POLÍCIA CIVIL INDICIA IDOSO ACUSADO DE ABUSAR SEXUALMENTE DE UMA MENINA DE 12 ANOS.

A Lei 12.015 de 7 de agosto de 2009 aumentou o rigor contra os crimes de natureza sexual, em especial os praticados contra as pessoas consideradas vulneráveis. Para se ter uma idéia do rigor da nova Lei, a Polícia Civil prendeu nesta quarta-feira, dia 14, Givaldo Batista dos Santos, 64 anos, acusado de abusar sexualmente uma menina de 12 anos na cidade de Santo Amaro das Brotas. Embora não tenha havido conjunção carnal ele foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável.

De acordo com o delegado Marcelo Pais, o Conselho Tutelar recebeu denúncias de que uma criança estava sendo abusada em um bar pelo dono do estabelecimento. De posse da denúncia, os conselheiros procuraram à delegacia para que fosse investigado a informação. “Quando chegamos ao local Givaldo estava acariciando a menina e ao perceber a chegada dos policiais tratou de se afastar da vítima”, explicou Pais.

Na delegacia, a menina disse que ele acariciou seus órgãos genitais e que sempre lhe oferecia dinheiro. A vítima chegou a entregar ao delegado R$ 4,00 que recebeu do acusado. O delegado explica que a nova lei do Estupro alterou o artigo 213 do Código Penal. Antes, era considerado estupro se houvesse conjunção carnal no órgão sexual feminino. A nova redação alterou as regras e mesmo Givaldo não tendo praticado um ato com conjunção carnal foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável previsto do artigo 217-A da nova Lei. A pena para este crime é de 8 a 15 anos de prisão.

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