domingo, 21 de fevereiro de 2010

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO DEVE VOTAR PROJETO QUE TORNA A CORRUPÇÃO CRIME HEDIONDO.

A corrupção passiva e ativa pode tornar-se crime hediondo, com pena de reclusão de dez a 25 anos, conforme projeto de lei que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar em reunião na quarta-feira (24), às 10h. Apresentado em março de 2006 pela então senadora Heloísa Helena (PSOL-AL), a proposta torna mais rigorosa a punição de quem oferece e de quem recebe vantagem indevida de "grande proporção", capaz de ocasionar grave dano individual ou coletivo.

Caso seja aprovado, o projeto (PLS 40/06), que tramita em decisão terminativa na CCJ, pode ser enviado ao exame da Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/1990) com o objetivo de oferecer "uma nova perspectiva de avaliação dos crimes de corrupção ativa e passiva", segundo a autora.

Na justificativa da proposição, Heloísa Helena diz não aceitar o fato de corruptos envolvidos em desvio de recursos públicos serem libertados "depois de um exíguo prazo de cumprimento da pena". Ela citou também "o alto potencial ofensivo" da corrupção à sociedade: o desvio de verbas públicas, segundo afirma, subtrai dinheiro destinado originalmente à satisfação das necessidades básicas da população, como saúde, educação e alimentação.

O relator da proposta, senador Demostenes Torres (DEM-GO), além de recomendar a aprovação, pediu o arquivamento de outros oito projetos que, tratando de crimes hediondos, tramitavam em conjunto com o de Heloísa Helena.

Outra propostas

A nova tipificação dos crimes de corrupção ativa e passiva é uma das 30 matérias na pauta da comissão. O primeiro item é o recurso do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) contra decisão da Presidência do Senado que destituiu do comando da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o senador Flávio Arns (PR), quando este trocou o PT pelo PSDB.

Outra matéria na pauta, também em análise terminativa, é projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 197/2009) que fixa normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

Em caráter não terminativo, a comissão pode analisar também projeto que reserva vagas nas instituições públicas de ensino médio e superior para pessoas com deficiência (PLC 129/2009) e proposta que caracteriza o abandono moral de crianças e adolescentes como ilícito civil e penal (PLS 700/07), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Fonte: Agência Senado

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