sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

DEPUTADO FEDERAL MENDONÇA PRADO QUER PRIORIDADE PARA MENORES NA JUSTIÇA.

O deputado federal Mendonça Prado (DEM/SE) apresentou, no dia de ontem, o Projeto de Lei n.º 6730, que dispõe sobre a criação de Varas Criminais para julgar e processar crimes praticados contra a Infância e a Juventude. "Quero priorizar o atendimento judicial às crianças e aos adolescentes, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente".

O projeto é fruto da parceira do parlamentar sergipano com o Centro Universitário do Distrito Federal, que incentiva os alunos de Direito a realizar seus trabalhos de conclusão de curso sob uma ótica social, com a possibilidade da idéia ser aproveitada na Câmara dos Deputados. Neste caso, o tema foi fonte de inspiração da estudante Simone Rocha Gay.

O PL estabelece que as Varas Criminais da Infância e da Juventude deverão conter uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas jurídica e psicossocial. A equipe deverá fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, bem como desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento e prevenção, voltados às crianças e aos adolescentes vitimizados e ainda ao agressor e familiares.

"Diante das inúmeras injustiças do nosso cotidiano, não se pode mais fechar os olhos para o sentimento de desamparo e medo perante a impunidade. Crianças e adolescentes são as principais vítimas de agressões físicas, psicológicas e sexuais, circunstâncias consideradas extremamente sérias e às vezes irreversíveis na construção do caráter e da personalidade. Quero promover ações que viabilizem com eficácia o combate à violência infanto-juvenil e contribua para a redução da morosidade do Judiciário", afirmou o parlamentar.

Para interpretação do PL, será considerada "criança" a pessoa que tem até 12 (doze) anos incompletos e "adolescente" a que se encontra na faixa etária dos 12 (doze) anos completos aos 18 (dezoito) anos incompletos. As Varas Criminais da Infância e da Juventude apreciarão apenas os crimes praticados contra crianças e adolescentes cuja lei comine pena superior a 2 (dois) anos, excetuando-se, portanto aqueles acobertados pela Lei 9099/95.

Fonte: Assessoria do Parlamentar

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