quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CELEBRA TAC PARA REGULARIZAÇÃO DO BAR CROA DO GORÉ.

O Ministério Público do Estado de Sergipe celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Gilson Brito dos Santos, proprietário do Bar Croa do Goré, localizado no Rio Vaza Barris, com o objetivo de adequá-lo às normas ambientais vigentes. Conforme o TAC, Gilton Brito Santos compromete-se a suspender as atividades do Bar Croa do Goré até que sejam obtidas as licenças ambientais necessárias a serem expedidas pela Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA).

A ADEMA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) informaram ao Ministério Público que não consta no seus bancos de dados, qualquer registro ou solicitação de licenciamento ambiental para o "Bar Croa do Goré". A Defesa Civil do Estado de Sergipe relatou, por sua vez, que o desabamento do Bar foi ocasionado pelo apodrecimento da madeira, fixação inadequada de pilares de sustentação, presença de pilares tortos e empenados, fissuras e rachaduras em alguns pilares, madeiramento insuficiente, inadequação na cobertura e tablado mal fixado, com fissuras e rachaduras. Concluiu até que o bar fora erguido de forma desodernada, sem a mínima segurança estrutural.

"O funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, nos termos do art. 10 da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente", explica o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende. Segundo ele, o Ministério Público ajuizou Ação Penal contra o proprietário do bar pelos crimes de desabamento culposo (art. 256, parágrafo único, do Código Penal) e de desenvolver atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental (art. 60 da Lei 9.605/98).

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