segunda-feira, 29 de março de 2010

ATENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA A QUESTÃO DOS VASILHAMES DE ÁGUA MINERAL.

Um leitor deste blog enviou e-mail relatando a sua indignação com relação ao problema da troca de vasilhames de água mineral:

"Sou cliente de um distribuidor de agua mineral (Ki Frango - Mercearia e Abatedouro, Rua Rafael de Aguiar, 176) a mais de um ano, a dois dias tentei comprar mais um garrafao como sempre faco toda semana, mas, o entregador não aceitou o garrafão vazio por estar fora da validade segundo ele. Sendo que este garrafao foi entregue por eles sete dias antes na minha compra anterior.

Procurei falar com o reponsável, mas foi inútil. Uma atendente se dizendo secretária dele, me informou que a lei de validade dos garrafões estaria valendo e eu era responsável em comprar um garrafão novo. Gostaria de saber se tenho mesmo que comprar um novo garrafão ou estou sendo enganado?"

Caro leitor, a responsabilidade de trocar o vasilhame é do fornecedor e não do consumidor, como já foi afirmado pela Dra. Euza Missano, brilhante Promotora de Justiça, que atua na defesa do consumidor, em diversas entrevistas nos órgãos de imprensa do nosso Estado. Portanto, deve-se procurar o PROCON ou o Juizado Especial Cível da área que abrange sua residência e fazer a devida reclamação contra o fornecedor que se recusou a trocar o garrafão por ele mesmo entregue ao consumidor.

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