quarta-feira, 10 de março de 2010

PROMOTORIA DA SAÚDE FISCALIZA O FUNCIONAMENTO DE LEITOS DE UTI NO HOSPITAL SÃO JOSÉ.

Tendo em vista a necessidade de funcionamento dos leitos de UTI do Hospital São José, a Promotoria dos Direitos à Saúde do MPE e representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), da ANVISA e da Associação dos Voluntários a Serviço da Oncologia em Sergipe (AVOSOS) realizaram visita ao local, onde realizaram Audiência Pública. Presidida pelas Promotoras Euza Missano e Alessandra Pedral, a Audiência resultou em novas deifinições, dentre as quais pode-se citar a doação dos equipamentos necessários ao Hospital, pela AVOSOS.

Segundo a Direção do Hospital, atualmente, três leitos estão em funcionamento, com os equipamentos necessários, cumprindo o que ficou acordado na última Audiência Pública ocorrida no Ministério Público. O Hospital terá o prazo de 180 dias para realizar as devidas adequações para que se enquadre às normas definidas pela Resolução nº 07 da ANVISA, de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de UTI´s.

Conforme a orientação técnica, os dois leitos que ainda estão sem funcionar necessitam da instalação de 01 Monitor de Pressão Invasiva, 01 Marcapasso cardíaco externo, eletrodos, e gerador da unidade, 03 Monitores Paramédicos, 01 equipamento de ventilação mecânica não invasiva, 3 ventiladores mecânicos (respiradores), 01 fico cirúrgico portátil. A AVOSOS manifestou interesse em doá-los, além de firmar uma parceria com o Hospital São José para recuperação da área onde funcionava a antiga pediatria, objetivando o atendimento de crianças e adolescentes carentes com câncer.

A AVOSOS também entregará, dentro de 30 dias, os equipamentos informados na relação nominativa passada pela unidade de saúde, para funcionamento de mais dois leitos de UTI, além de instalá-los. Ficou determinado, ainda, que os leitos equipados pela AVOSOS ficarão à disposição da população de Sergipe, principalmente para assistência, em alta complexidade, de crianças e adolescentes com câncer, quando necessário, através da assistência de equipe médica-pediátrica correspondente.

Fonte: MP/SE

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