quinta-feira, 18 de março de 2010

TRÊS PESSOAS SÃO PROCESSADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POR SAQUES INDEVIDOS EM CONTAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando civil e criminalmente a ex-estagiária da Caixa Econômica Federal (CEF) Tereza Cristina Feitosa Gomes, seu companheiro, Cléberton Ferreira da Silva, e a gerente de uma agência de Aracaju, Cely Cristina Bezerra Nascimento. Tereza e Cléberton estão sendo responsabilizados por saques em contas de diversos clientes da Caixa que totalizam mais de 28 mil reais. Já a gerente Cely Cristina, que não participou dos saques, está sendo responsabilizada por ter agido com negligência e imprudência, permitindo o cometimento dos crimes.

De acordo com o procurador da República Bruno Calabrich, entre junho e julho de 2009, a então estagiária da CEF Tereza Cristina apropriou-se de cartões magnéticos com senhas cadastradas indevidamente por ela. O cadastro foi possível a partir do fornecimento de uma senha funcional pela gerente Cely Cristina Bezerra, que não efetuou nenhum saque e, segundo apurado, não tinha conhecimento dos propósitos da estagiária.

De posse dos cartões e das senhas cadastradas indevidamente, os saques eram realizados com ajuda de Cléberton Ferreira. Como os clientes perceberam movimentações em suas contas, mesmo sem sequer receber seus cartões, a Caixa instaurou um Processo Disciplinar que apontou os responsáveis pela conduta ilegal.

Durante as investigações, Tereza Cristina chegou a confirmar a realização dos saques e a consequente obtenção de vantagem em prejuízo dos clientes e da própria Caixa, que foi obrigada a restituir aos seus clientes os valores retirados das contas.

Penas - Na ação de improbidade administrativa, o MPF requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por até oito anos, além da indisponibilidade dos bens adquiridos acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Na ação criminal, Tereza Cristina Feitosa Gomes e Cléberton Ferreira da Silva poderão ser condenados a doze anos de detenção além de multa. Já a gerente Cely Cristina Bezerra Nascimento pode pegar pena máxima de um ano, por ter sido imprudente e negligente diante da conduta de sua subordinada.

Fonte: MPF/SE

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