quinta-feira, 8 de abril de 2010

AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUER PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS A PACIENTES ONCOLÓGICOS EM ESPERA.

Dando continuidade à luta pela garantia de atendimento dos pacientes oncológicos em Sergipe, a Promotoria dos Direitos à Saúde, através das Dras. Euza Missano e Alessandra Pedral, ajuizou Ação Civil Pública contra a União, o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju. Desta vez, o Ministério Público sergipano requer, liminarmente, o pagamento de danos morais e materiais - em apuração individual posterior - aos pacientes que se encontram em fila de espera pela não obtenção de atendimento radioterápico no Hospital de Urgências de Sergipe (HUSE) ou envio para Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

Embasando-se nas garantias constitucionais dos direitos à saúde e à dignidade da pessoa humana, as Promotoras alegam que a integralidade da atenção à saúde e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade das três esferas de gestão: União, Estados e Municípios. Segundo elas, é notória a omissão do Estado no que diz respeito ao tratamento dos cerca de 295 portadores de câncer usuários do SUS, que aguardam em longas filas a oportunidade de realização da radioterapia. “Ao longo dos últimos doze meses em que o MP busca resolver o problema, não foram adotadas quaisquer medidas efetivas para tanto, nem sequer a viabilização do cumprimento de decisão liminar que determinou o tratamento dos pacientes fora de domicílio”, alegam as Promotoras, na peça.

O pior, como se sabe, é que há apenas um aparelho de radioterapia no estado que, aliás, funciona 20 horas por dia, “descansando” somente 4 horas, o que implica constantes interrupções dos serviços. Segundo os médicos, isso ocasiona a diminuição das chances de cura ou mesmo a morte provável dos pacientes, visto que as frequentes interrupções do tratamento, por problemas no equipamento do HUSE, representam perda total do tratamento inicial e impossibilidade de cura pelo procedimento. “A dor, o constrangimento e os transtornos psicológicos pelos quais passam esses pretensos usuários do SUS são imensuráveis”, argumentam as Promotoras de Justiça.

Dos Danos Morais e Materiais

Segundo a Promotoria, o dano moral em questão é caracterizado pelo sofrimento suportado pelos que aguardam em fila interminável, evidenciando lesão à dignidade humana e humilhação, decorrentes da falta de amparo pelo Estado para o tratamento da patologia. Já o dano material corresponde à perda patrimonial da pessoa, em razão dos gastos relacionados ao tratamento do câncer não arcados pelo Estado e eventuais perdas laborais decorrentes.

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