terça-feira, 18 de maio de 2010

AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUER NULIDADE DE CONTRATOS CELEBRADOS PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE.

De acordo com as normas constitucionais e legais de ordem pública, a admissão dos profissionais da área médica deve ser feita através de Concurso Público, ou excepcionalmente, à contratação temporária, na forma da Lei.

O Ministério Público do Estado de Sergipe, por intermédio dos Promotores de Justiça dos Direitos à Saúde, Nilzir Soares Vieira Júnior, Euza Maria Gentil Missano e Alessandra Pedral, ajuizou Ação Civil Pública – ACP, requerendo a nulidade de todos os contratos celebrados pela Fundação Hospitalar de Saúde – FHS com pessoas jurídicas, objetivando a intermediação de mão-de-obra de profissionais médicos.

O MPE entende que a terceirização do serviço para a realização das atividades-fim, vai de encontro às regras do Concurso Público, transgride os preceitos constitucionais e contribui para a degradação do ambiente de trabalho, já que, a coexistência desses profissionais num mesmo ambiente laborativo, pode gerar disparidades com relação à natureza e titularidade dos vínculos, bem como remuneração, jornada de trabalho, plano de carreira, entre outros.

Por conta disso, a ACP requer também, que a FHS e o Estado de Sergipe abstenham-se de executar contratos celebrados nesses moldes, como também de outros que possam ter sido realizados sob as mesmas condições, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). E que, não sejam confeccionados novos contratos nos moldes dos ora impugnados, ou que, ainda, sobre outra denominação, envolvam fornecimento ou intermediação de mão-de-obra médica, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por contratação irregular.

E, finalmente, o MPE, com o objetivo de assegurar a devida prestação dos serviços de saúde à população, notadamente no que diz respeito ao fechamento das escalas médicas do HUSE, requereu em caráter liminar que seja determinado à FHS e SES, a completude das escalas médicas do HUSE em todas as especialidades ali existentes. Os médicos aprovados em concurso público devem ser nomeados e, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, seja feita a requisição de profissionais efetivos de outros órgãos públicos ou contratação por tempo determinado, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fonte: MP/SE

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