terça-feira, 4 de maio de 2010

AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUER SUSPENSÃO DE EVENTOS FESTIVOS NA BARRA DOS COQUEIROS.

O Ministério Público do Estado de Sergipe, por seu Promotor de Justiça da Comarca de Barra dos Coqueiros, Antônio Carlos Nascimento, ingressou em 28 de abril, perante o Poder Judiciário com Ação Cautelar com pedido de Liminar, em face do referido Município, na pessoa do Prefeito Gilson dos Santos.

A proposição da Ação Cautelar deveu-se às constantes e inúmeras denúncias das entidades voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes, com referência à redução drástica do aporte de recursos a serem prestados pelo Poder Municipal, o que tem provocado inúmeros transtornos, bem como dificultado o atendimento legal e obrigatório ao público alvo das mencionadas políticas públicas.

Diversas reclamações foram apresentadas e diversos inquéritos abertos: Inquérito Civil nº 04.09.01.0046; Reclamações nsº 04.10.01.0027 e 04.0901.0011 e foram realizadas Audiência Públicas em 5 de março e 11 de março, sem que o Prefeito Municipal tomasse quaisquer providências para sanar os danosos efeitos do não cumprimento das obrigações legais para com o público alvo.

Creches foram fechadas no Município, houve falta de merenda escolar, bloqueio de telefones do Conselho Tutelar, não renovação de Convênio com o Centro Comunitário Sócio Cultural e o não cumprimento da Resolução nº 06 de 01/12/2009, que proíbe a realização de eventos festivos pelo Poder Público, até que todos os Direitos das Crianças e Adolescentes do local sejam atendidos.

Tais fatos serviram de embasamento para a propositura da Ação Cautelar, pela qual o Ministério Público de Sergipe requereu à Exma. Juíza da Comarca de Barra dos Coqueiros, a proibição da Prefeitura Municipal aplicar recursos públicos do Erário em eventos festivos e publicidades, bem como seja determinada a imediata suspensão da apresentação de shows musicais e artísticos, até que o Executivo Municipal comprove a reestruturação da rede de proteção à Infância e adolescência, sob pena de multa à pessoa física do Prefeito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do Artigo 14 do Código de Processo Civil.

Fonte: MP/SE

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