sexta-feira, 14 de maio de 2010

MPF/SE DENUNCIA FRAUDE CONTRA RECEITA FEDERAL.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) denunciou o comerciante Edvaldo Cavalcante da Silva por cometer fraude com o intuito de não pagar mais de R$ 51 mil em impostos à Receita Federal. As empresárias e filhas do comerciante, Elisângela Andrade da Silva e Eliane Andrade da Silva, também são rés no processo.

De acordo com o procurador da República Eduardo Pelella, que assina a denúncia, a empresa Val Madeiras, de Edvaldo Cavalcante, contraiu dívida com a Receita referente ao não cumprimento do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). O débito de R$ 51.515 mil em valores atualizados foi parcelado, mas ainda assim não foi pago.

À época da execução da dívida, por parte da Receita, a empresa Val Madeiras sofreu alteração no seu quadro societário e mudou de sede. Ao inserir o seu primo, Gicélio José dos Santos, como novo sócio, Edvaldo prometendo-lhe o pagamento de 1% do faturamento nas vendas da madeireira. Entretanto, Gicélio deixou de receber salário e contou apenas com ajudas de custo, o que motivou sua saída da empresa.

“A inserção do nome de Gicélio como sócio tinha como único objetivo de frustrar os direitos trabalhistas deste enquanto vendedor e ao mesmo tempo alterar a verdade acerca da real configuração do quadro societário da empresa, criando, inclusive, obrigações para Gicélio”, afirmou o procurador Eduardo Pelella.

No antigo local da Val Madeiras foi constituída a empresa Andrade Silva Ltda – Mil Madeiras, que tinha como proprietárias Elisângela Andrade da Silva e Eliane Andrade da Silva, filhas de Edvaldo. A nova empresa foi criada nos mesmos moldes da Val Madeiras, com o estoque remanescente desta e inclusive no mesmo endereço. Segundo Eduardo Pelella, tal ato teve como objetivo dificultar o curso da ação de execução da dívida contraída por Edvaldo Cavalcante, já que, em novo endereço, a Val Madeiras reduzia suas atividades até a paralisação total.

Ainda de acordo com o procurador, na verdade, não houve descontinuidade nas atividades da empresa, mas apenas o emprego de fraude para que o responsável não pagasse os tributos devidos ao fisco, evitando assim que os bens da mesma fossem penhorados.

Pedidos – Na denúncia, que é a peça inicial da ação penal, o MPF pede que os três réus sejam condenados pelo crime de fraude à execução. Edvaldo deverá responder ainda pelos crimes de falsidade ideológica e frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista.

Fonte: MPF/SE

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