segunda-feira, 3 de maio de 2010

SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS É TEMA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA.

Baseado em denúncia sobre causa indefinida da morte de adolescente em Hospital da Capital, o Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria dos Direitos à Saúde, representada pelas Promotoras de Justiça, Dra. Euza Missano e Dra. Alessandra Pedral, reuniram-se com representantes do SVO – Serviço de Verificação de Óbito, Secretarias Municipal da Saúde e de Assistência Social, Hospitais São Lucas, Unimed, Primavera, Santa Isabel, Nossa Senhora de Lourdes, Nestor Piva, Fernando Franco, HUSE, SAMU, Maternidade Santa Helena e a Funerária Sergipana, no último dia 29 de abril.

O Serviço de Verificação de Óbito – SVO faz parte da Fundação de Saúde Parreiras Hortas e é o órgão responsável por realizar a pesquisa necessária para definição da provável causa da morte natural, quando indefinida, mas, alegou durante a Audiência, que não possui equipamentos necessários para realização dos procedimentos pertinentes, a exemplo de necropsias.

O representante do SVO informou que é imprescindível para realização do trabalho, seja mantido contato com familiares das vítimas, bem como o acesso aos relatórios de médicos assistentes e exames laboratoriais, elementos essenciais para esclarecimento da causa específica da morte. Sobre a morte do adolescente analisada durante a Audiência, o representante do SVO disse que recebeu apenas um relatório sucinto de atendimento prestado pelo Hospital Fernando Franco.

Ficou decidido, de comum acordo, que os Hospitais Públicos e Privados deverão encaminhar ao SVO o prontuário das vítimas, cópia dos exames realizados, endereço de familiares, para que possam ser realizadas as diligências necessárias para a identificação da causa possível da morte. Deverá, ainda, o SVO informar ao Ministério Público de Sergipe, no prazo de dez dias, a relação nominativa dos equipamentos indispensáveis para identificação da causa da morte, quando esta for informada como “indeterminada”. E, também, no prazo de dez dias, o SVO compromete-se a apresentar ao MP/SE, as normas adotadas para atendimento da população usuária, definindo prazos e diligências para a execução so serviço.

Diante das considerações apresentadas, o procedimento passa a ser coletivo. O MP/SE providenciará verificação da conduta adotada e dos procedimentos empreendidos que resultaram no óbito do adolescente em questão e encaminhará ofício ao CRM – Conselho Regional de Medicina, para correspondente apuração.

Fonte: MP/SE

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