quarta-feira, 9 de junho de 2010

PODER JUDICIÁRIO DEFERE LIMINAR E DETERMINA INTERDIÇÃO DA ÁREA DA ESCOLA PROFESSOR ANTÔNIO DA COSTA MELO.

Atendendo a Ação Cautelar Incidental, proposta pelo Promotor de Justiça, Dr. Luís Fausto Dias de Valois Santos, nos autos da Ação Civil Pública que tramita na 19ª Vara Cívil, ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através do Promotor de Justiça Dr Alessandro Sampaio Santana, o Poder Judiciário Sergipano concedeu Liminar que determina a interdição da área do CAIC ( Escola Prof. Antônio da Costa Melo) que dá acesso à Escola Municipal neuzice Barreto, contida no Complexo Educacional.

No último dia 09 de junho, o Poder Judiciário, representado pelo Juiz de Direito, Dr. José dos Anjos, acompanhou pessoalmente o MPE e a Procuradoria do Municío de Aracaju, na realização de visita de inspeção ao local, objeto do pedido de interdição. Foi constatada a existência de áreas em estado deplorável, de completo abandono, numa revelação inconteste da falta de continuidade administrativa que, além de gerar grande prejuízo para o Erário Público, coloca em risco a saúde, integridade física e a segurança da população frequentadora do local.

Foi comprovada, na Creche Neuzice Barreto, a existência de área física e estrutural completamente fora dos padrões da normalidade, onde crianças em idade de 06 meses a 3 anos, encontram-se expostas ao ambiente insalubre e que acarreta consequências nefastas à saúde.

Diante dos fatos constatados, a Liminar deferida determina que o Município de Aracaju interdite ou separe a área da Escola Prof. José Antônio da Costa Melo, da área que dá acesso à Escola Neuzice Barreto, abrindo novo acesso pela Avenida Pedro Calazans, isolando assim, a parte da Creche do restante do Complexo.

Determina, ainda, que sejam eliminadas as goteiras das salas de aula; sejam removidos do local basculhantes e portas danificados; que seja feito, em caráter emergencial, o campinamento de toda a área da Neuzice Barreto, bem como seja eliminado um foco de abelhas existente nas proximidades da sala onde são mantidas crianças na faixa etária de 06 a 08 meses de vida.

“O Dr. José dos Anjos foi muito prudente na sua decisão, mostrou seu compromisso com a sociedade e com seu juramento de Magistrado, quando da realização dessa visita in loco, comprovando pessoalmente a urgência das solicitações feitas pelo MPE”. Comentou o Promotor de Justiça Dr. Luis Fausto.

Foi concedido o prazo de 08 (oito) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada ao Município e ao gestor da Secretaria de Educação, para a resolução das ocorrências constatadas.

Fonte: MP/SE

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