sexta-feira, 18 de junho de 2010

PODER JUDICIÁRIO DETERMINA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DE MENOR NO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA.

Atendendo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe em face do Estado de Sergipe e do Município de Areia Branca, através do Promotor de Justiça da Comarca de Laranjeiras, Walter César Nunes Silva, o Poder Judiciário Sergipano concedeu Liminar, baseado nos autos de Procedimento Investigatório e laudo médico pericial que constataram a situação de vuilnerabilidade psicossocial do menor L.C.L.C., portador de diversas patologias.

Conforme relatório do Abrigo Centro de Estudos e Observação – CEO, localizado em Aracaju, o citado menor necessita de acompanhamento e tratamento de transtorno mental e de uma intervenção cirúrgica. A genitora e a guardiã do adolescente, pobres na forma da Lei, afirmaram não ter condições de cuidar do mesmo, visto que, por conta da debilidade, está sempre fugindo de casa, praticando furtos e ameaçando colegas da escola com arma branca, demonstrando, assim, sua dificuldade de conviver em sociedade.

Consta ainda do relatório, que o menor apresentou melhoras no comportamento ao receber assistência adequada em Abrigo responsável pelo acolhimento de pessoas portadoras de transtornos mentais.

O Ministério Público e o Poder Judiciário entendem que o Estado de Sergipe e o Município de Areia têm o dever de promover, prevenir e recuperar a saúde, do menor em situação de risco e que não tem condições de arcar com despesas de cirurgia nem de internamento particular, uma vez que não há no Município estabelecimento público para atender às necessidades do adolescente.

A Liminar determina que o Estado de Sergipe e o Município de Areia Branca viabilizem, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o tratamento do menor L.C.L.C. na rede pública ou privada, mediante internação em clínica ou hospital psiquiátrico, bem como promova, através do Sistema Único de Saúde – SUS, a realização de intervenção cirúrgica, sob as expensas dos referidos Entes Públicos.

Caso haja descumprimento das medidas, ficou fixada multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o Artigo 461 do Código de Processo Civil.

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