sexta-feira, 11 de junho de 2010

TAC GARANTIRÁ ABASTECIMENTO REGULAR E ADEQUADO DE ÁGUA EM SÃO CRISTÓVÃO.

A Promotoria Distrital da Comarca de São Cristóvão, representada pela Promotora de Justiça Lenilde Nascimento Araújo, com vistas a regularizar o abastecimento de água naquele Município, reuniu representantes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, da Diretoria da Vigilância Sanitária do Estado de Sergipe – DIVISA e representantes da Vigilância em Saúde Ambiental de São Cristóvão, para celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, em 08 de junho.

Para elaboração do TAC, a Promotoria considerou a deficiência no abastecimento e na qualidade da água, a falta de aparelhagem adequada para medição dos níveis de cloro e flúor nas Estações de Tratamento de Cristo e Rio Comprido, bem como a precariedade nas válvulas dos aparelhos responsáveis pela medição de água nas residências de São Cristóvão. Estes fatores causam evidentes transtornos para os usuários, além de comprometer a saúde da população.

O Termo de Ajustamento de Conduta considera, ainda, que o abastecimento regular e adequado de água constitui direito inerente ao consumidor e, portanto, sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor. E que os órgãos públicos, por si ou por suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, estão obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Do Ajustado
Em uma das cláusulas ajustadas, o SAAE comprometeu-se a manter a água com os níveis de turbidez, cor, flúor, ferro, cloro e PH dentro dos padrões de potabilidade que a tornem própria para o consumo, encaminhando relatórios mensais com tais dados para a Vigilância Sanitária Municipal.

Comprometeu-se, ainda, no prazo de 04 (quatro) meses, adquirir aparelhagem pendente para as Estações de Tratamento do Cristo e do Rio Comprido, mantendo-as limpas e tratadas e, no prazo de 06 (seis) meses, providenciar o kit de fluoretação para a Estação do Rio Comprido.

Da sua parte, a Vigilância Sanitária Estadual fará a medição mensal no local das Estações e prestará informações ao MPE durante 01 (um) ano. O descumprimento de qualquer medida ajustada sujeitará os compromitentes ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Fonte: MP/SE

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