domingo, 8 de agosto de 2010

CUT/SE DENUNCIA: EMPRESAS NÃO OCUPAM VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.

Os procuradores do Trabalho Ricardo Carneiro e Mário Cruz realizaram, na quinta-feira, 05 de agosto, uma audiência para discutir a inserção de pessoas com necessidade especiais no mercado de trabalho sergipano.

O evento, que ocorre no auditório do Ministério Público do Trabalho (MPT/SE), é realizado em virtude da verificação, por parte da instituição, de que uma série de empresas não estaria preenchendo devidamente as cotas destinadas a trabalhadores, portadores de necessidades especiais. Boa parte das empresas argumenta que não há trabalhadores devidamente capacitados para a inserção no mercado de trabalho, em cumprimento da cota legal.

O dirigente da Central Única dos Trabalhadores do Estado de Sergipe (CUT/SE), Roberto Silva, parabenizou a ação do MPT/SE e rebateu o argumento das empresas, afirmando que a causa da ausência de contratações, de trabalhadores com necessidades especiais, estão fincadas no preconceito . “A CUT parabeniza o Ministério Público do Trabalho pela iniciativa de analisar a situação da inserção dos deficientes no mercado de trabalho, cumprindo assim, a legislação nacional. Os empresários alegam falta de trabalhadores capacitados, mas, na verdade, o que ocorre é um preconceito com relação às pessoas que possuem deficiências físicas. Por isso, os empresários não estão respeitando a legislação e as pessoas”.

Audiência

Durante a audiência, os procuradores do Trabalho analisaram os cadastros das pessoas com necessidades especiais e suas habilitações. O MPT pretende, com isso, saber o que impede a ocupação dessas vagas. Os procuradores querem verificar se realmente faltam pessoas qualificadas, ou se as empresas estão exigindo qualificação que não condiz com o cargo, ou ainda, se não há cadastro nas associações.

Com os documentos em mãos, os procuradores do Trabalho farão um diagnóstico e, a partir dele, pretendem delimitar ações, para que as cotas destinadas às pessoas com necessidades especiais sejam devidamente ocupadas.

De acordo com a Lei 8.213/93, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de necessidades especiais. A porcentagem das vagas destinadas a essas pessoas aumenta de acordo com o número de empregados. Em Sergipe, o setor da construção civil apresenta o menor índice de contratação de pessoas com necessidades especiais.

Fonte: CUT/SE

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