quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

DOIS PESOS PARA A MESMA MEDIDA. É ASSIM QUE O COMANDO DA PMSE TRATA AS ASSOCIAÇÕES QUE REPRESENTAM A CLASSE MILITAR.

No último dia 07 a ABSMSE adentrou com requerimento junto ao Comando da PMSE, solicitando autorização para que o Sgt. Jorge Vieira e Sgt. Edgard Menezes viajassem para o Rio de Janeiro, com o objetivo de participarem das discussões sobre a PEC 300/446, que é de grande importância para os militares de todo o Brasil, tendo a ASSOCIAÇÃO DE SUBTENENTES E SARGENTOS adentrado com requerimento semelhante para que o Sgt. Prado pudesse também ir para o mesmo evento.

No Boletim Geral Ostensivo de nº 218, de 07 de dezembro de 2010, à página 4708, o requerimento dos representantes da ABSMSE foi indeferido por parte do Comando da PMSE, sem apresentar justificativa plausível para tal indeferimento.

Ocorre que, pasmem companheiros militares, no mesmo B.G.O., à página 4721, o requerimento do representante da ASSOCIAÇÃO DE SUBTENENTES E SARGENTOS foi deferido pelo mesmo Comando, para que o Sgt. Prado se deslocasse até o Rio de Janeiro para participar das mobilizações e discussões concernentes à PEC 300/446 e outros assuntos de interesse da classe policial e bombeiro militar.

Então perguntamos companheiros: por que o Comando autorizou somente o representante da ASSOCIAÇÃO DE SUBTENENTES E SARGENTOS viajar ao Rio de Janeiro e os representantes da ABSMSE não, se o evento é o mesmo? Deixamos a resposta para os companheiros militares, afinal a ABSMSE não se acovarda na defesa da classe militar e por isso é retaliada.

É também por fatos como este que há cerca de dois meses atrás o Curador do Controle Externo da Atividade Policial, o Promotor de Justiça Dr. Deijaniro Jonas, enviou ofício ao Comando da PMSE, devido a vários documentos que recebera desta Associação, solicitando justificativa para a modalidade nefasta de perseguição contra os gestores da ABSMSE, que estava visível nos documentos que lhe foram enviados.

Mais uma vez observamos tal prática, pois por que beneficiar uma associação em detrimento de outra, se as duas representam a classe militar?

A ABSMSE estará oficiando neste dia 09, quinta-feira, o Dr. Deijaniro Jonas, solicitando providências no sentido de apurar tal discriminação contra os representantes da ABSMSE, visto que já estavam com suas passagens compradas, face sempre ter sido sempre autorizadas as viagens de todas as associações indistintamente para defesa dos interesses da classe militar em outros estados da federação.

Confiram abaixo o requerimento feito pela ABSMSE, o indeferimento sem justificativa para que os representantes da ABSMSE viajassem ao Rio de Janeiro para representar a classe nas discussões sobre a PEC 300/446 e o deferimento ao representante da ASSOCIAÇÃO DE SUBTENENTES E SARGENTOS para ir a tal viagem:



INDEFERIMENTO PARA A ABSMSE:

Página número 4708 Confere com o original:

EDUARDO SANTIAGO PEREIRA - CEL QCOPM
Chefe do EMG.

= Continuação do Boletim Geral Ostensivo nº 218 de 07 de dezembro de 2010 =

VGR / SSP/ MCAO/ AKSTS/ CCNS/VAC/JSMD - DIG 07/12/10 17:31

a – Camiseta regata na cor preta com o distintivo da companhia pintado do lado esquerdo do peito e o símbolo de Operações Especiais da PMSE pintado nas costas (Fig. 08); b – Short preto com listras laterais dos dois lados, na cor branca, de acordo com posto ou graduação; c – Meias pretas; d – Tênis preto. III -3º uniforme (Uniforme de Passeio): Idêntico ao publicado no decreto nº 17.569, de 10 de setembro de 1998 com as seguintes alterações: a – Boina preta com o distintivo do Comando de Operações Especiais emborrachado, colocado no lado direito da fronte;

b – Camiseta preta, meia manga. Art. 09. A incursão em inobservância de qualquer um desses artigos, bem como a flagrância de qualquer militar que não seja integrante da Companhia de Operações Especiais da PMSE utilizando uniformes com as características do COE/PMSE, será tratada como transgressão policial militar, devendo todos os policiais militares, principalmente Oficiais e Graduados, proceder a fiscalização para o fiel cumprimento dos ditames desta Portaria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 25 de novembro de 2010. José Carlos Pedroso Assumpção – Coronel QCOPM Comandante-Geral da PMSE

2 – GABINETE DO CHEFE DO EMG – SOLUÇÃO DE REQUERIMENTO – No requerimento s/nº, datado de 07 de dezembro de 2010, protocolado às 10h45 no gabinete do subcomando em que os policiais abaixo relacionados solicitam autorização para deslocamento à cidade do Rio de Janeiro no período de 09 a 11 de dezembro de 2010, dei o seguinte despacho: INDEFERIDO.

POSTO/NOME CPF
1º Sgt 3346 Edgard Menezes Silva Filho 359.177.505-30
2º Sgt 4564 Jorge Vieira da Cruz 533.095.535-15

Em consequência, os policiais acima elencados deverão continuar desempenhando seus serviços normalmente nas unidades a que pertencem.

3 – AJUDÂNCIA –GERAL – ESCALA DE TRABALHO DO EFETIVO DA AG/1 – O Sr. Cel Ajudante-Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Exmo. Sr. Cel QCOPM Comandante-Geral da PMSE, informa a Escala de Serviço do Efetivo da AG/1.


DEFERIMENTO PARA A ASSOCIAÇÃO DE SUBTENENTES E SARGENTOS:

Página número 4721 Confere com o original:

EDUARDO SANTIAGO PEREIRA - CEL QCOPM
Chefe do EMG.

= Continuação do Boletim Geral Ostensivo nº 218 de 07 de dezembro de 2010 =

VGR / SSP/ MCAO/ AKSTS/ CCNS/VAC/JSMD - DIG 07/12/10 17:31

10 – DESLOCAMENTO DE POLICIAIS MILITARES – AUTORIZAÇÃO – Devidamente autorizados deslocar-se-ão para:

a) A cidade de Itabaianinha/SE no dia 06/12/2010, o Cap Anselmo Pereira Santos, CPF: 556.145.825-68, juntamente com o motorista e o escrivão, a fim de realizar diligências afetas ao IPM de Portaria nº 896/2010-AG/IPM. Em consequência, a PM/4 adote as providências necessárias.

b) A cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 09 a 10 de dezembro de 2010, a fim de participar de mobilizações e discussões concernentes à PEC 300 e outros assuntos de interesse da classe policial e bombeiro militar, sem ônus para a PMSE:

NOME RG CPF
2° Sgt Alexandre da Silva Prado 1.116.755-1 516.660.735-04

II = ALTERAÇÕES DE OFICIAIS = 1 – CLASSIFICAÇÃO DE OFICIAIS – Sejam classificados, nas seguintes funções, o Oficiais abaixo relacionados: a) De: Comandante da 3ª/6º BPM Para: Ajudante do 6º BPM.

Fonte: blog da ABSMSE

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