terça-feira, 18 de janeiro de 2011

PROJETO DE MENDONÇA PRADO PREVÊ INDENIZAÇÃO PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA.

É de autoria do deputado federal Mendonça Prado o projeto de Lei nº 1115/2007 que tramita na Câmara e determina o pagamento de indenização pelo Estado para vítimas de violência e seus familiares. O valor deve ser igual a média dos rendimentos mensais dos últimos vinte e quatro meses.

As vítimas também devem ficar isentas de impostos de renda durante os primeiros cinco anos, contados da morte ou invalidez permanente. "É necessário criar mecanismos para reduzir as dificuldades que as vítimas e seus dependentes irão enfrentar pelo resto de suas vidas", informa o projeto.

Embora o Código de Processo Penal preveja a indenização da vítima pelos responsáveis pelo crime, na maioria das vezes, não se consegue identificar ou prender o criminoso, ou quando se prende, ele não é condenado ou se é condenado, não possui bens em seu nome que garanta a indenização prevista na Lei. "Diante dessa situação, o Estado não pode se omitir, até porque grande parte dessa violência decorre da sua conivência", afirma Prado.

Fonte: Assessoria do Parlamentar (Carla Passos)

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