domingo, 27 de fevereiro de 2011

ESPECIALISTAS APONTAM ALTERNATIVAS PARA REDUZIR COBRANÇA DE TRIBUTOS ENTRE OS MAIS POBRES.

Diversos especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam alternativas já previstas em lei para tornar a carga tributária menos pesada entre as pessoas mais pobres. Se fossem adotadas, as mudanças indicadas não exigiriam reformas constitucionais, nem negociações políticas para ter aprovação no Congresso Nacional.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), quem tem renda familiar de até dois salários mínimos paga, proporcionalmente, em impostos, o equivalente a três meses a mais do que as pessoas que têm renda familiar de mais de 30 salários mínimos.

Para José Aparecido Ribeiro, técnico em Planejamento do Ipea, há brechas para arrecadar mais com os impostos que incidem diretamente conforme a renda e o patrimônio. Esse seria o caso do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que costuma ter valor venal inferior ao do mercado imobiliário; e o caso do Imposto Territorial Rural (ITR). “O Brasil é o país do agronegócio e não arrecada quase nada com o ITR”, disse Ribeiro.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o ITR é o imposto que menos arrecada no Brasil. Em 2009, foram arrecadados cerca de R$ 470 milhões contra os R$ 226,09 bilhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e os R$ 191,6 bilhões do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

Outra alternativa, essa apontada pelo economista Adriano Biava, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP), seria o uso das contribuições de melhoria, um tributo independente que, conforme lei, pode ser taxado pela União, estados e municípios. “É um tributo muito evidente e o contribuinte que é proprietário de um imóvel que está valorizando com aquela melhoria não aceita a cobrança”, aponta citando como exemplo de melhorias a pavimentação de uma rua, a construção de uma linha de metrô próxima ao imóvel ou a transposição das águas do Rio São Francisco.

Outra alternativa prevista na Constituição Federal é a União instituir, por meio de lei complementar, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O primeiro projeto de lei nesse sentido, já apresentado no Congresso Nacional, é de autoria do então senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP) e foi aprovado em 1989. Desde então, o Projeto de Lei Complementar 162/89 aguarda tramitação na Câmara dos Deputados.

Em 2008, a deputada Luciana Genro (P-SOL-RS) apresentou outro projeto com proposta semelhante. Pelo projeto da deputada, pagaria progressivamente o IGF quem tivesse patrimônio acima de R$ 2 milhões. O projeto, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, foi arquivado pela Mesa Diretora da Câmara, em janeiro deste ano. “O IGF é um imposto de solidadriedade. É sintomático de uma sociedade que pretende a igualdade”, defendeu Biava, ao lamentar a não tramitação do PL.

Além do IGF, do IPTU, do ITR e das contribuições sobre melhorias, outra alternativa seria aumentar os impostos de transmissão de imóveis e instituir a cobrança de impostos sobre herança. Como são de competência estadual, essas medidas dependeriam de aprovação nas assembleias legislativas.

Para Antônio Carlos Queiroz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), os parlamentares das assembleias, assim como senadores e deputados federais no Congresso Nacional, não têm interesse em votar esse tipo de medida. “Quem financia as campanhas é quem seria tributado e, aí, reagiriam”, resume.

Para o cientista político Murilo Aragão, “a questão da justiça tributária ainda está afastada do debate, que ainda é centrado em como manter a mesma carga tributária que se tem sobre a sociedade”.

Fonte: Agência Brasil (Gilberto Costa)

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