quinta-feira, 29 de março de 2012

JUSTIÇA DETERMINA QUE FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE REGULARIZE O SERVIÇO ONCOLÓGICO DO HUSE.

O Poder Judiciário Sergipano concedeu Liminar determinando que a Fundação Hospitalar de Saúde de Sergipe (FHS) regularize o atendimento e o serviço de oncologia do Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE).

A Promotora de Justiça, Curadora dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Missano, com o intuito de preservar a dignidade humana e evitar a ocorrência de dano coletivo, ajuizou uma Ação Civil Pública com tal pedido, no último dia 26 e, excepcionalmente, no dia seguinte, 27, foi atendida pelo Judiciário.

O Ministério Público de Sergipe recebeu denúncia formal, através de médicos que trabalham no serviço de oncologia do HUSE. Segundo estes profissionais, há vários problemas que impedem o funcionamento regular do atendimento em questão. Aparelhos obsoletos, falta de protocolo, espaço físico impróprio, sala de aplicação de quimioterapia com capacidade esgotada, desabastecimento dos medicamentos oncológicos e, ainda, a falta de leitos, foram alguns dos pontos citados pela equipe médica.

Os pacientes com câncer no Estado de Sergipe, segundo a ACP, sofrem constrangimento de toda ordem. Além da dificuldade de diagnóstico precoce, ainda padecem com a ausência de estrutura adequada para a terapia necessária e cirurgias importantes na recuperação e conservação de sua saúde.

Diante da existência de risco de morte dos pacientes oncológicos dependentes do serviço prestado pelo HUSE, a Juíza de Direito, Dra. Cláudia do Espírito Santo, determinou ao Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde que providenciem todos os medicamentos quimioterápicos antineoplásicos básicos, em quantitativo suficiente para atender a demanda.

Determinou, também, a realização de todos os exames laboratoriais para diagnóstico, e estabelecimento de protocolo para atendimento dos pacientes, bem como a programação das cirurgias oncológicas, conforme requerido pelo Ministério Público Estadual. E, adicionou, que o prazo para a realização de tais cirurgias seja de até 15 (quinze) dias após o diagnóstico.

Fonte:  MP/SE

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