terça-feira, 20 de março de 2012

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM SERGIPE DENUNCIA PREFEITO DE SÃO CRISTÓVÃO POR COMPRA DE VOTOS.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) denunciou o prefeito de São Cristóvão, Alexander Oliveira de Andrade, mais conhecido como Alex Rocha, por compra de votos na época da eleição municipal de 2008. Em agosto daquele ano, o então candidato a reeleição ofereceu material de construção para a Associação de Moradores do Povoado Candeal, em troca do apoio eleitoral da comunidade. As penas para este crime eleitoral são de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

De acordo com a denúncia assinada pelo procurador regional eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, Alex Rocha participou de uma reunião com os moradores do Candeal e ofereceu ajuda para reforma da sede da associação em troca de votos. A reunião foi filmada por um dos presentes e as testemunhas ouvidas no inquérito confirmaram que o prefeito ofereceu material de construção, com a condição de que a comunidade o apoiasse eleitoralmente.

Na denúncia, o procurador esclarece ainda a diferença entre promessa política genérica, feita com foco em ações que dependem de recursos públicos futuros, e promessa eleitoral, com foco imediato. Os depoimentos das testemunhas e a gravação da reunião mostram que Alex Rocha prometeu o material de construção para entrega ainda durante as eleições, condicionado aos votos dos eleitores da comunidade.

Suspensão Condicional do processo – A PRE/SE apresentou também proposta de suspensão condicional do processo ao denunciado, de acordo com a Lei nº 9.099/95, que permite o benefício para crimes com penas mínimas de até um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) receba a denúncia, o prefeito Alex Rocha poderá aceitar a suspensão do processo, pelo prazo de quatro anos. Neste período, ele comparecerá a cada dois meses na Justiça Eleitoral, para informar suas atividades, ficará proibido de se afastar da comarca por mais de trinta dias sem autorização do juiz e deverá pagar prestação pecuniária de 40 salários mínimos, que serão repassados a uma instituição de caridade.

Fonte: MPF/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário