quarta-feira, 11 de abril de 2012

CONSUMIDOR DEVE FICAR ATENTO AO SELO DE QUALIDADE DA ÁGUA MINERAL.

A comercialização de água mineral em Sergipe por meio de garrafões de 10 ou 20 litros está regulada pela lei 7.316/2011, que obriga a afixação do selo fiscal que atesta a qualidade da água engarrafada e/ou comercializada no Estado de Sergipe e o consumidor deve estar atento ao produto que está consumindo.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, a adoção de um selo de qualidade e controle já havia sido definida desde o segundo semestre do ano passado, com o objetivo de proporcionar segurança com relação ao produto oferecido no mercado, mas que não deve incidir no preço final ao consumidor, pois cada unidade do selo custa R$ 0,05 às empresas envasadoras.

Desde o último dia primeiro, os garrafões de 10 ou 20 litros de água mineral comercializados no Estado somente podem ser entregues nos pontos de venda com o selo colado no lacre do vasilhame. A ausência do selo se configura em irregularidade que pode gerar multa e apreensão dos vasilhames.

Segundo o assessor de Comunicação da Sefaz, Helber Andrade, a iniciativa visa garantir a qualidade do produto, além da preocupação em coibir a concorrência desleal no mercado. “Sob o aspecto de saúde pública, o selo visa garantir que a água mineral comercializada em garrafões siga as normas sanitárias, combatendo a venda clandestina, que coloca em risco a saúde da população. Do ponto de vista econômico, a iniciativa tem como objetivo proteger o mercado de envasamento e distribuição de água mineral, facilitando a fiscalização sobre o comércio de água mineral no Estado”, explicou.

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