terça-feira, 10 de abril de 2012

GUSTINHO APRESENTA PROJETO QUE CRIA CARTEIRA ESTADUAL DE SAÚDE DO CIDADÃO.

O deputado estadual e vice-líder do governo, Gustinho Ribeiro (PSD) destacou a importância de um projeto de lei de sua autoria protocolado esta semana na Assembleia Legislativa. A proposta institui criação da Carteira Estadual de Saúde do Cidadão, no âmbito do Estado de Sergipe.

De acordo com o parlamentar o Projeto de Lei de numero 40/2012, tem como objetivo agilizar o atendimento médico-assistencial do cidadão, bem como auxiliar o profissional de saúde na realização de todos os atos necessários para o atendimento correto e eficaz. Servindo ainda como facilitar no acompanhamento medico dos pacientes e no trabalho dos profissionais de saúde que os atendem, alem de modernizar os instrumentos de gerenciamento relativos à saúde.

“É relevante que nas carteiras constem informações sobre questões clínicas importantes referentes a saúde de seu portador, que deverão ser do conhecimento do agente de saúde que o atender, possibilitando desse modo, um diagnóstico mais preciso, ante o histórico apresentado pelo paciente”, informou Gustinho Ribeiro.

O vice-líder do Governo disse ainda que a Carteira de Saúde do Cidadão, além das vantagens acima citadas, tem por finalidade a redução na ocorrência de erros médicos, que muitas vezes resulta em morte do paciente. “Uma vez com esses dados elencados na Carteira, o medico terá possibilidade de analisar todo o histórico clínico do paciente visualizando restrições que o mesmo tem com relação a determinados medicamentos”, finalizou.

Sobre o projeto:A Carteira Estadual de Saúde do Cidadão, conterá a identificação do cidadão; registro de doenças de que o cidadão seja portador e sue grupo sanguíneo; os atendimentos efetuados, identificando-se a unidade e o profissional da rede pública ou privada executor da ação registrada; anotação dos medicamentos utilizados pelo usuário. A criação da carteira Estadual de Saúde do Cidadão, deverá ser amplamente divulgada junto ao público em geral e as pessoas prestadoras dos serviços de saúde; as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Em nenhuma hipótese a não apresentação da referida carteira, implicará na recusa do atendimento ao cidadão. Em nenhuma hipótese será consignado dados considerados sigilosos, segundo a ética medica.

Fonte: Alese

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