quinta-feira, 10 de maio de 2012

STF DECIDE QUE SUSPEITO DE TRÁFICO DE DROGAS PODE RESPONDER EM LIBERDADE.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo criminal. Este entendimento permite que o juiz decida se dá a liberdade para o suspeito analisando cada processo. Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas, de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses casos.

A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.

O plenário do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo para mantê-lo mais tempo na cadeia.

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal”. Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.

Essa é a segunda vez que o STF esvazia a Lei de Drogas. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.

Fonte: Agência Brasil (Débora Zampier)

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