segunda-feira, 2 de julho de 2012

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS EM PACATUBA.

Atendendo aos pedidos constantes da Ação Cautelar, ajuizada pelo Promotor de Justiça Substituto, Dr. Bruno Melo Moura, o Poder Judiciário Sergipano deferiu o pedido liminar e determinou a imediata suspensão dos concursos realizados pelo Município de Pacatuba e organizados pela Empresa “Advise Consultoria e Planejamento”.

O Juiz de Direito Dr. Claudio Bahia Felicíssimo concedeu em Liminar, inaudita altera parte, a tutela cautelar, e determinou a suspensão imediata dos concursos públicos para preenchimento de diversos cargos na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal. Os concursos foram regulados pelo Edital nº 01/2012 – Município de Pacatuba – Edital nº 01/2012 – Secretaria Municipal de Saúde.

Consta da ACP que várias irregularidades foram constatadas e, de acordo com a Decisão Judicial, entre as várias irregularidades suscitadas pelo Ministério Público, vale ressaltar que, três delas tornam os concursos públicos eivados de nulidade dificilmente sanadas: 1) a reprodução integral de diversas questões idênticas a outros certames já realizados por empresas especializadas em concurso público. 2)O condicionamento da entrega dos títulos dos candidatos aprovados apenas no Município de Aracaju, dificultando a concorrência e a implementação da isonomia. 3) A publicação do aditivo número 03, que alterou a pontuação para a valoração da Prova de Título atribuída para a “aprovação em concurso público” de meio ponto a um ponto nos dois concursos.

Vale ressaltar que a Decisão fez referência ao “absurdo” consignado à folha nº 49, o qual demonstra que a Prefeitura Municipal de Japoatã, Pessoa Jurídica de Direito Público, Ente da Federação, cujo número de inscrição é 000823, obteve aprovação nos referidos concursos e foi a 17ª colocada.

“Nesse passo, diante da robustez das colocações Ministeriais e das provas anexadas ao processo, entendo prudente suspender imediatamente os concursos públicos em questão”, determinou Dr. Claudio Bahia na Decisão. O Juiz ressaltou que, o descumprimento do determinado ensejará a incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportada pela Prefeita Municipal e pela Advise Consultoria solidariamente.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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