terça-feira, 21 de agosto de 2012

LIMINAR DETERMINA O FECHAMENTO DE EMPRESA POLUIDORA EM NOSSA SENHORA DO SOCORRO.

Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa, o Poder Judiciário Sergipano concedeu a antecipação de tutela e determinou a suspensão imediata das atividades de funcionamento da Empresa DIVIPEL – Indústria de Veículos e Peças ltda, localizada no Município de Socorro, mediante fechamento imediato do estabelecimento.

A ação civil pública foi ajuizada depois de várias tentativas extrajudiciais, durante as quais restou comprovado que a Empresa em questão exerce, desde o ano de 1996, atividade de serviços de chaparia e pintura em veículos automotores, desprovida do devido licenciamento ambiental e de medidas de contenção necessárias para impedir a propagação dos gases dos solventes das tintas utilizadas.

Tais fatos foram ratificados pelo relatório de inspeção, realizado in loco, pela Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA.

Vale ressaltar que, com o intuito de regularizar a situação da referida Empresa, bem como de promover a cessação do fator poluidor ambiental, o Ministério Público propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, cujos termos não foram aceitos pela DIVIPEL.

A Juíza de Direito Dra. Christina Machado de Sales e Silva determinou a expedição de mandado judicial para fechamento e lacramento da Empresa e, em caso de descumprimento das ordens judiciais, fixou multa pecuniária no valor diário de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão revertidos em favor do Abrigo Masculino Dr. Gilton Feitosa, no Município de Socorro.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

Nenhum comentário:

Postar um comentário