segunda-feira, 13 de agosto de 2012

MPF/SE PROCESSA CONSTRUTORAS, UNIÃO E ADEMA POR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NA BARRA DOS COQUEIROS.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando a União, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e as construtoras União Engenharia e Engeb pela degradação causada no manguezal do Rio Mangaba no município de Barra dos Coqueiros. Parte de dois condomínios da União e Engeb, próximos à ponte Construtor João Alves, avançaram sobre área de preservação permanente, além de despejarem efluentes sem tratamento diretamente no rio.

Relatórios produzidos pelo MPF, Ibama e pela própria Adema comprovam que as duas construtoras ocuparam ilegalmente área de preservação permanente, não fizeram a revegetação do talude rio Mangaba – uma das condicionantes do licenciamento ambiental – e vêm poluindo o rio. A Adema, além de licenciar a obra em local impróprio, não fiscalizou o cumprimento das condições por ela fixadas nas licenças emitidas. Além disso, o MPF alega que houve a União foi omissa no seu dever de coibir e controlar o uso de terra pública federal.

Irregularidades – As licenças de instalação dos condomínios Villas da Barra e Portal da Barra foram concedidas mediante diversas condicionantes, dentre as quais, revegetação do talude, tratamento dos despejos sanitários, preservação integral do mangue e um afastamento mínimo de 30 metros entre o muro dos condomínios e o rio. Entretanto, explica o procurador Rômulo Almeida, responsável pelos processos, as condições não foram cumpridas, nem tampouco houve uma fiscalização efetiva por parte da Adema.

De acordo com medições feitas pelo IBAMA e pelo próprio MPF, o Portal da Barra foi construído a 5,4m do Rio Mangaba, já o Villas da Barra está a apenas 2m do limite do rio na maré alta. Ambos os condomínios construíram áreas de lazer na área de preservação permanente, impermeabilizando o solo, na faixa de 30m que deveria manter de afastamento do rio.

Após análise da água do Rio Mangaba, feita pela própria Adema, também ficou comprovado que os condomínios estão lançando efluentes sem tratamento diretamente no curso d'água. A Adema chegou a lavrar um auto de infração contra a Engeb, entretanto, não impôs nenhuma penalidade à construtora.

Em resposta a ofícios do MPF, a Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe, informou que os dois conjuntos habitacionais foram construídos parcialmente em área da União, sem que, contudo, tenham o necessário cadastro junto àquele órgão.

Pedidos – Diante das irregularidades, o MPF requer que a Justiça Federal determine, liminarmente, que à Adema que não conceda licença ambiental que autorize a ocupação de área de preservação permanente e que realize avaliações semestrais do sistema de tratamento de efluentes dos dois condomínios. À Engeb e à União Engenharia, o MPF pede que seja determinado, liminarmente, que realizem, em dez dias, inspeção nos sistemas de esgoto do Portal da Barra e do Villas da Barra, respectivamente e, em 20 dias, adotem solução que corrijam as irregularidades de seu funcionamento.

Ao final do processo, o MPF requer que sejam declaradas nulas a parte final das Licenças de Instalação de ambos os condomínios, que permitiu a ocupação de faixa de área de preservação permanente com equipamentos de uso comum dos condomínios, e obrigue as construtoras a, definitivamente, resolver os problemas identificados nos sistemas de tratamento de efluentes, e a demolir, no prazo de sessenta dias, as construções irregulares. No caso de descumprimento desse prazo, foi requerido que a União e a ADEMA se responsabilizem pela demolição.

Requereu-se também a condenação definitiva da Adema a realizar monitoramento semestral dos sistemas de tratamento de efluentes e a não conceder licenças para ocupação de área de preservação permanente. As construtoras devem ainda promover a recuperação da área degradada, pagar indenização pelos danos ambientais causados pela poluição do Rio Mangaba e promover a revegetação do talude do referido rio.

O número do processo contra a Engeb, União e Adema é 0004361-75.2012.4.05.8500, clique aqui para ver a inicial completa. O processo contra a União Engenharia, União e Adema está sob o número 0004692-57.2012.4.05.8500, veja aqui a íntegra.

Fonte: MPF/SE

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