quinta-feira, 16 de agosto de 2012

MPF/SE PROCESSA EX-SUPERINTENDENTE DO INCRA POR CONVÊNIO IRREGULAR.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Carlos Antônio de Siqueira Fontenele, por improbidade administrativa. Ele teria celebrado convênio com o Centro de Formação e Assessoria Técnica na Agricultura Familiar de Sergipe (Cefase) mesmo após parecer da procuradoria do órgão em sentido contrário.

O convênio de mais de R$ 420 mil foi firmado em 27 de dezembro de 2004 e ficou em vigência até dezembro de 2007. No processo, a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho explica que, três dias antes, a procuradoria federal do Incra havia emitido parecer desfavorável à assinatura por conta da falta de clareza no objeto a ser executado, ausência de metas e de razões que justificassem a celebração de tal convênio.

O projeto do convênio foi apresentado pela Cefase ao então superintendente do Incra no dia 10 de dezembro de 2004. Entretanto, nesta data, a ONG ainda não existia formalmente, só sendo registrada em cartório cinco dias depois. Ainda em 31 de dezembro, foi liberada a primeira parcela do convênio, num valor de mais de R$ 75 mil.

No ano seguinte, o próprio Incra identificou diversas irregularidades na execução do convênio e deu prazo para que a Cefase se manifestasse, entretanto, a ONG nunca respondeu à solicitação. A Cefase ainda solicitou a liberação da segunda parte do convênio, a procuradoria federal do Incra, porém, apontou as irregularidades existentes desde o início e se manifestou contrária ao pagamento.

O então superintendente do Incra chegou a emitir uma nota de esclarecimento admitindo que o convênio foi feito a despeito das ressalvas da procuradoria do órgão. Contudo, Fontenele não apresentou comprovação de rescisão do convênio, tampouco comprovou a restituição dos valores repassados de maneira irregular.

Caso seja condenado, o ex-superintendente poderá ter que ressarcir o dano aos cofres públicos, pagar multa, ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o Poder Público por até oito anos.

Fonte: MPF/SE

Um comentário:

  1. Muitissimo interessante Estou lhes deixando um convite
    Passei por aqui, para lê o seu blogue.
    Admirável. Harmonioso. Eu também estou montando um. Não tem as Cores e as Nuances do Vosso. Mas, confesso que é uma página, assim, meia que eclética. Hum... bem simples, quase Simplória. E outra vez lhe afirmo. Uma página autentica e independente. Estou lhe convidando a Visitar-me, e se possível Seguirmos juntos por Eles. Certamente estarei lá esperando por você, com o meu chapeuzinho em mãos ou na cabeça.
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