sexta-feira, 9 de novembro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO CELEBRA TAC COM MUNICÍPIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Maurício Gusmão Magalhães, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os Municípios de Frei Paulo, Pinhão e Pedra Mole visando à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário.

Ficou acordado que os Municípios executarão, no prazo de 10 anos, o Plano Municipal de Saneamento Básico com observância da devida universalização dos serviços de abastecimento de água, esgoto, descarte de resíduos sólidos e drenagem. 

O MP seguiu a orientação da Comissão de Meio Ambiente para Implementação do Plano Estratégico Plurianual de Ação e a Promotoria de Justiça de Frei Paulo instaurou três Inquéritos Civis. Tais procedimentos tinham o objetivo de verificar a existência de um sistema de coleta e tratamento de esgotos nos municípios da região. Foi constatada a ausência desse sistema nos três cidades acima citadas.

De acordo com o TAC, os Planos Municipais deverão incluir um cronograma de planejamento de ação, composto de metas indicativas de sua evolução proporcional, a serem atingidas a cada 02 (dois) anos. Esse cronograma deverá ser encaminhado à Promotoria de Justiça. O Sistema de Esgotamento Sanitário deve obedecer as diretrizes do Ministério da Saúde, do Ministério das Cidades e assegurar que os efluentes finais dos tratamentos de esgotos atendam às Resoluções do CONAMA e às leis ambientais vigentes.

De acordo com a Comissão de Meio Ambiente, apesar de se tratar de Municípios com poucos recursos financeiros para custear uma obra desse porte, o Governo Federal e o Estado de Sergipe têm disponibilizado fontes de financiamento para a implementação do saneamento básico em todos os Municípios sergipanos.

Por fim, estipulou-se que o descumprimento de qualquer dos compromissos acima descritos gerará ao Município Compromissário, de forma solidária com seu Gestor, a obrigação de pagamento de multa no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento.

Fonte:  MP/SE

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