quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DA VENDA DE LOTES NUM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO EM SOCORRO.


O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa, propôs Ação Civil Pública, com pedido liminar, em face do Município de Nossa Senhora do Socorro, da LOTEPLAN – Loteamentos e Incorporações Planejadas Ltda e da RCS Empreendimentos. Após diligências, o Órgão Ministerial apurou que as empresas não cumpriram termo de compromisso ajustado, a fim de realizar obras de infraestrutura no terreno, situado no Povoado Sobrado.

Com 1.287 lotes e uma área total de 319.750,05 m², o local requer a realização de serviços de terraplanagem (pavimentação), implantação do meio fio, drenagem de águas pluviais, rede de abastecimento de água e rede de energia elétrica. De acordo com o que ficou pactuado, as empresas tiveram prazo de dois anos para executar essas ações. Ocorre que, mesmo diante das irregularidades, o município expediu certidão autorizando o registro imobiliário sem, ao menos, realizar vistoria para verificar se houve a execução das obras.

Posteriormente, a LOTEPLAN foi substituída pela RCS, que se responsabilizou pela regularização do empreendimento. A partir daí, um novo termo de compromisso fora firmado, mas sem aplicação de nenhuma penalidade à LOTEPLAN pelo descumprimento de suas obrigações.

A Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) informou haver licença de instalação ambiental desde 18/03/2002, mas a licença de operação, requerida ainda pela LOTEPLAN, em 11/09/2007, até o momento não foi expedida, o que significa que o empreendimento nunca poderia ter sido liberado para a comercialização. 

O Poder Judiciário determinou a imediata suspensão da venda de lote ou imóvel, bem como dos pagamentos referentes aos já adquiridos, sem ônus aos compradores, até decisão final. Devem ser suspensos também os protestos de eventuais títulos de créditos emitidos e relacionados à aquisição dos lotes, cabendo às empresas divulgarem tal determinação na imprensa. 

No prazo de trinta dias, deve ser apresentada toda a documentação relativa ao loteamento e às empresas requeridas, tais como contrato social atualizado, CNPJ, inscrição estadual e certidões de regularidade fiscal. 

No tocante às obrigações de não fazer, os empreendedores estão proibidos de realizar obras no imóvel sem autorização da Prefeitura de Socorro, fixando, no local, placas que comuniquem a suspensão das vendas até que tudo seja regularizado. Além disso, deverão abster-se de fazer propaganda por qualquer meio que demonstre a intenção de atrair interessados a uma possível comercialização de lotes.

Ainda de acordo com a decisão, as empresas têm um prazo de 06 (seis) meses para a conclusão das obras necessárias. Já o Município, deverá fiscalizar mensalmente o local do imóvel, a fim verificar se as determinações judiciais estão sendo cumpridas, encaminhando relatório ao Poder Judiciário e ao Ministério Público na mesma periodicidade. Multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) será aplicada em caso de descumprimento da medida.

Fonte:  MP/SE (Herbert Ferreira)

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