segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

MPF/SE PROCESSA UNIÃO PARA QUE GARANTA ÁGUA POTÁVEL AOS ÍNDIOS XOCÓ.


O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou hoje, 10 de dezembro, uma ação civil pública requerendo que a União seja obrigada a garantir o abastecimento de água potável à comunidade indígena Xocó, residente na Ilha de São Pedro. Em todo o país, o MPF promove neste dia 10 de dezembro uma atuação conjunta para chamar a atenção ao Dia D da Saúde Indígena.

A aldeia na Ilha de São Pedro é abastecida com água do Rio São Francisco, que está contaminado por esgotos lançados pelos municípios à montante da comunidade. Em 2010, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) informou ao MPF em Sergipe que havia realizado uma licitação há três anos para a ampliação e otimização do sistema de abastecimento de água, incluindo a construção de uma unidade de tratamento para a aldeia Xocó. Entretanto, a empresa vencedora da licitação não terminou a construção, o contrato foi encerrado e as obras não foram concluídas.

Posteriormente, a Funasa informou que a própria Fundação iria realizar as construções e que havia recursos na programação orçamentária de 2011 para tal, com previsão de término da obra no primeiro semestre de 2012. Ao final desse prazo, o MPF novamente requisitou informações à Funasa sobre o andamento da construção e esta respondeu que a execução do projeto sequer havia sido contratada porque a demanda não fora incluída como prioridade do orçamento daquele ano.

No processo, a procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco lembra que o acesso à água potável está inexoravelmente ligado ao conceito de dignidade humana. “A água e as instalações e serviços de água devem estar ao alcance físico de todos os indivíduos e devem ser prestados sem discriminação, de forma digna, contemplando as necessidades básicas do ser humano”, afirma no processo. Ela destaca ainda que os impactos da falta de saneamento básico na saúde são imensos, principalmente, para as crianças que ficam mais suscetíveis a contrair doenças como febre tifóide, diarreia, micoses de pele dentre outras.

O MPF ainda ressalta que, embora a União tenha discricionariedade de decidir sobre a aplicação de seu orçamento, isto não pode servir de pretexto para sonegação de direitos sociais fundamentais, como o acesso à saúde e saneamento básico, por exemplo.

União – A procuradora Lívia Tinôco explica que a Funasa não está sendo processada porque, desde o início de 2012, a responsabilidade pela promoção e execução de ações direcionadas à saúde pública dos povos indígenas passou a ser da Secretaria Especial de Saúde Indígena, órgão ligado ao Ministério da Saúde. Desta forma, cabe à União garantir os recursos financeiros para a atenção à saúde indígena.

Por isso, o MPF requer que a Justiça Federal condene a União a, liminarmente, garantir o fornecimento de água potável suficiente aos índios que vivem na comunidade Xocó da Ilha de São Pedro, sob pena de multa de R$ 5 mil, por dia de descumprimento. E, ao final da ação, que a União seja condenada a garantir orçamento para o ano seguinte à condenação visando à construção da estação de tratamento de água para aquela comunidade.

Fonte:  MPF/SE

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