segunda-feira, 4 de março de 2013

MP PROPÕE AÇÃO PARA REFORMA EM PONTES DO RIO POXIM.


O Ministério Público do Estado de Sergipe, por intermédio dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, Dra. Adriana Ribeiro Oliveira e Dr. Gilton Feitosa Conceição, propôs Ação Civil Pública em face do Governo do Estado e do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária – DER/SE, concernente à existência de rachaduras na estrutura física das Pontes sobre o Rio Poxim, localizadas na Rodovia Paulo Barreto Menezes.

Um laudo Técnico elaborado pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas – CEHOP apontou diversos problemas nas duas pontes encontradas naquela localidade. Na Ponte Juscelino Kubitschek foram encontradas:lixiviação de blocos estruturais; armaduras expostas e em processo de corrosão em blocos; pilares, vigas e lajes do tabuleiro, armadura com ruptura em pilares, pilares e blocos com desgaste superficial na região de variação das marés; fissuras na laje do tabuleiro por junta de concretagem – antiga e lixiviada; infiltração nas juntas de movimentação dos apoios Gerber; fissuração por corrosão nas vigas das juntas. Corrosão nas armaduras dos guarda-corpos; guarda-rodas, de dimensões pequenas, sem oferecer proteção suficiente, devendo ser substituídos por barreiras rígidas de concreto e drenagem sem desempenho satisfatório.

Segundo o laudo, apesar da idade e da aparente negligência da manutenção, a Ponte Juscelino Kubitschek não apresenta iminência de risco, embora seja inadiável proceder às intervenções de revitalização de sua estrutura. Ademais, recomenda inspeção submersa a cada cinco anos de serviço de estrutura, uma vez já passados 50 anos, provavelmente sem nunca ter sido investigado o estado da estrutura abaixo da linha d’água

Já na Ponte Paulo Barreto de Menezes, o relatório apresentado identificou as seguintes anomalias: blocos com incrustações e matéria orgânica, escondem a superfície e precisam ser removidas para avaliação do componente estrutural; armaduras expostas, mas de intensidade moderada em vigas, lajes e pilares; fissuras na laje do tabuleiro, com lixiviação, mas moderadas e de fácil reintegração; corrosão em diversos elementos, mas todas de pequena intensidade e de fácil interrupção do processo; infiltração mais intensa; guarda-rodas necessitando de revisão da concepção adotada; passarela adaptada à estrutura original de concreto segura, mas não confortável, carecendo de tratamento ao longo de toda a borda, onde, nas extremidades da estrutura de aço, já se iniciou o processo de corrosão com bastante intensidade; o pavimento de concreto, com juntas regulares e vedadas com mastique, apresenta alguns casos de avaria e exigindo revisão dos pontos prejudicados pela falência do elastômetro, chegando à conclusão que, não obstante as anomalias apresentadas, a ponte exibe boa saúde estrutural e o seu tratamento pode ser realizado em médio prazo.

Em audiência ocorrida no ano de 2011, o presidente do DER/SE garantiu que o processo licitatório referente à Ponte Juscelino Kubitschek já se encontrava pronto e restava apenas a liberação de recursos provenientes do BNDES para que a execução da obra fosse iniciada. Entretanto, o DER manifestou-se aos inúmeros pedidos feitos pela Promotoria apenas no ano passado, respondendo que “devido à indisponibilidade orçamentária e financeira para o ano em curso, não temos condições de contratar o objeto em questão, ficando no aguardo da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (SEPLAG) para o orçamento do próximo ano”.

Uma vez concluída a completa omissão do Estado de Sergipe e do DER, que se negam a apresentar providências eficazes para a eliminação das deficiências estruturais apresentadas nas Pontes Juscelino Kubitschek e Paulo Barreto de Menezes (pois o problema se estende, sem solução, desde setembro de 2008 - há mais de quatro anos –sendo tomadas condutas meramente protelatórias por parte dos requeridos), o MPE requer que sejam condenados os Requeridos na obrigação de dar início à execução das obras necessárias à recuperação e manutenção das Pontes Paulo Barreto de Menezes e Juscelino Kubitschek, em até 90 dias. Caso haja descumprimento do prazo, o MPE pediu a fixação de multa diária no valor de 10 mil reais.

Fonte:  MPE/SE

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