sexta-feira, 8 de março de 2013

MPF/SE: SENTENÇA CONDENA FREI ENOQUE E MAIS NOVE PESSOAS.


A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Poço Redondo, Enoque Salvador de Melo, conhecido como Frei Enoque, por improbidade administrativa. O processo diz respeito ao mau uso de verbas do Ministério da Educação (MEC) relativas aos programas Nacional de Alimentação Escolar(PNAE)Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Educação de Jovens e Adultos (Peja) e Nacional de Transporte Escolar (PNATE).

No mesmo processo, também foram condenados os servidores Francisco de Assis Santos, Valdirene Feitosa Nunes, Antonio Rodrigues dos Santos, Tânia Alves dos Santos e Wellisy Santos Ferreira, que na época eram integrantes da Comissão Permanente de Licitação e os empresários José Vieira da Silva e Maria Irania Feitosa. O juiz considerou inocente a então Secretária Municipal de Educação, Aline Silva Santos, e extinguiu o processo contra a empresária Maria do Perpétuo Alves, que faleceu antes do julgamento.

O Caso – De acordo com a ação, em 2004 foram encontradas irregularidades na habilitação de licitantes que apresentaram certidões de regularidade fiscal falsas e direcionamento das empresas ganhadoras das licitações, o que restringe a competitividade das demais. Nas compras da merenda escolar, foi adquirido charque em uma quantidade incompatível com o número de alunos e próximo da data de vencimento, o que gerou desperdício de alimentos.

A ação aponta ainda que os gastos totais da prefeitura com merenda escolar chegaram a R$ 197.340 em 2004, valor que, por lei, deve ser gasto através de licitações mas que, neste caso, foi todo utilizado em compras através de convites, o que caracteriza o fracionamento de despesas para burlar a Lei de Licitações. Além disso, em relação aos recursos do PNATE, foi constatada a ausência de licitação para despesas com a manutenção de veículos no valor de R$ 80 mil.

Da condenação  Enoque de Melo foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos e meio, ressarcimento integral do dano e multa. Os servidores Valdirene Nunes, Antonio dos Santos, Tânia dos Santos e Wellisy Ferreira devem pagar multa correspondente a cinco vezes o salário recebido na época, devidamente atualizado. Já o servidor Francisco Santos deve pagar um valor equivalente a doze vezes sua remuneração na época. Os empresários José Vieira da Silva e Maria Irania Feitosa foram proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e devem pagar uma multa equivalente a doze vezes o valor da remuneração recebida na época.

Os réus podem recorrer da decisão. O número do processo é 0000389-02.2009.4.05.8501

Fonte:  MPF/SE

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