quarta-feira, 3 de abril de 2013

TURMA RECURSAL: CRIAÇÃO DE ANIMAIS EM APARTAMENTOS DEVE RESPEITAR CONVENÇÃO CONDOMINIAL.


A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, em julgamento realizado no dia 28.02.2013, manteve a de decisão do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju, que determinou a retirada de cão da raça Chow-Chow de apartamento em condomínio.

O relator do recurso inominado, Marcos de Oliveira Pinto, afirmou que restou incontroverso que a autora possui um cão, definido como de médio porte e que o regimento interno do condomínio permite apenas a criação de animais de pequeno porte. “A realidade social indica que está correto definir regras e normas de convívio em um condomínio, de modo que seja permitido criar limitação para a existência de animal  de estimação dentre os condôminos, visando evitar incômodos aos demais moradores, perturbação ao sossego, risco à saúde ou à integridade dos mesmos. Não sendo observadas essas regras, os condôminos poderão estar sujeitos à sanções previstas em Regimento Interno”, explicou o magistrado.

O juiz relator informou ainda, que o condomínio recebeu reclamação registrada em livro de ocorrência, dando sempre oportunidade para a dona do cão esclarecer os fatos e que impediu que o mesmo continuasse a permanecer nas dependências do condomínio, pelo porte do cachorro ser médio, violando a proibição expressa e determinada pelo seu regimento interno.

Ao final, mantendo a sentença de 1º grau, o relator condenou a autora ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

Fonte:  TJ/SE

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