terça-feira, 4 de junho de 2013

31% DOS PROCESSOS AMBIENTAIS DO MPF/SE SÃO SOBRE MANGUEZAIS.

De 2009 a 2013, o número de processos na área ambiental movidos pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) aumentou quase 270%. O significativo aumento aconteceu  a partir de 2009, após  serem criados os Ofícios da Tutela Coletiva (OTCs), responsáveis pela atuação na área ambiental e também de patrimônio cultural. Com a especialização da atuação do MPF/SE, o número de processos saltou de 13, entre 2005 e 2009, para 48, nos anos seguintes. No total, entre 2005 e 2013, foram ajuizadas 61 ações. 

Esses e outros dados sobre a atuação do MPF/SE na área ambiental foram apresentados pelo procurador da República Rômulo Almeida, coordenador dos OTCs, nesta terça-feira, 4 de junho, durante o I Seminário de Direito Ambiental do MPF/SE. Ele explicou que a especialização da atuação realizada em 2009 foi importante, pois otimizou a atuação dos procuradores nas referidas matérias, devido a um conhecimento mais aprofundado das mesmas, além de acúmulo de experiência e o desenvolvimento de rotinas na atuação.

A maior parte dessas ações do MPF/SE nos últimos quatro anos (31%) têm por objetivo a preservação de manguezais em Aracaju e também cidades do interior do Estado. De acordo com o procurador coordenador dos OTCs isto acontece porque o Estado de Sergipe conta com um rico sistema fluvial (com alguns rios federais), e também é composto por terrenos da União, bem como por áreas de preservação permanente. Tais características ambientais, associadas à grande parcela da população com insuficiência de recursos, tem ocasionado grande pressão sobre ecossistemas costeiros e de estuários, com várias ocupações irregulares - relevante demanda da atuação do MPF na área ambiental em Sergipe. 

A maioria desses processos sobre preservação de manguezais ainda está em andamento. Eles se referem, principalmente, a construções irregulares em área de manguezal, mas também há casos de despejo de esgoto não tratado nessas áreas, construções que interromperam o fluxo natural de água nos mangues, entre outros. Há ainda um processo, de caráter preventivo, que requer que diversos entes públicos regularizem a atividade de carcinicultura no Estado. Isto porque a criação de camarão em cativeiro é potencialmente nociva aos mangues, caso seja feita em desacordo com as normas ambientais vigentes.

Extração ilegal – Outro tema recorrente desses processos é a extração ilegal de areia ou pedras. Para realizar esse tipo de atividade, é necessário ter uma autorização do Departamento Nacional de Produção de Minério (DNPM). Entretanto, nos últimos anos, o MPF/SE moveu diversos processos contra pessoas e empresas que realizavam a extração em diversos municípios sergipanos sem a devida autorização.


Fonte:  MPF/SE

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