terça-feira, 11 de junho de 2013

ANTÔNIO DOS SANTOS ALERTA QUE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA COM FINS ELEITORAIS PODERÁ SER CRIME.

O deputado estadual Antônio dos Santos (PSC) foi à tribuna da Assembleia Legislativa na sessão desta terça-feira, dia 11, para informar que já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados o projeto que tipifica como crime eleitoral denunciação caluniosa feita com finalidade eleitoral. O parlamentar disse que já tratou desse tema na Assembleia, pois muitas vezes pessoas fazem acusações levianas, apenas com interesse de fragilizar um concorrente na disputa eleitoral.

“E a pessoa fragilizada termina sendo a única prejudicada. O processo rola e ele é quem perdeu com as acusações levianas”, afirmou. De acordo com o deputado Antônio dos Santos, o projeto foi aprovado na CCJ e deve ser aprovado em plenário para que entre em vigor. Ele avaliou a proposta com interessante. Em seu pronunciamento, o deputado explicou do que se trata o projeto.

Segundo o parlamentar, a proposta que tipifica o crime de denunciação caluniosa 
muda o Código Eleitoral. Com isso, poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa, quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional. A punição vale para quem acusar sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação. Antônio dos Santos acrescentou que a punição é estendida a quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar ou propalar o fato falso por qualquer meio ou forma.

“É um projeto aprovado na CCJ tem que ser agora aprovado em plenário e com isso toda denúncia caluniosa terá como pena de dois a oito anos de reclusão. Quem for chamado para fazer um depoimento calunioso já fique sabendo que pode ir para a cadeia”, disse o deputado Antônio dos Santos, acrescentando que, sendo aprovado, já servirá para a próxima eleição.

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