quinta-feira, 6 de junho de 2013

TCE NOTIFICARÁ GESTORES SERGIPANOS PARA QUE CUMPRAM A LEI DE TRANSPARÊNCIA.

Acatando a uma propositura do conselheiro-presidente Carlos Alberto Sobral de Souza, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu na manhã desta quinta, 06, que o órgão irá notificar os gestores sergipanos para que cumpram as determinações estabelecidas pela Lei da Transparência.

Aprovada há quatro anos pelo Congresso, a Lei Complementar nº 131/09 determina a publicação, em meio eletrônico de acesso público, das informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados.

Conforme a decisão, cada conselheiro irá encaminhar as notificações para os gestores dos municípios que compõem sua respectiva área de atuação.

"Cada conselheiro tem a seu cargo um determinado número de prefeituras, então é muito mais prático que eles notifiquem ao invés do presidente, que é só um gestor administrativo. Todos serão notificados para se adequarem, sob pena de, decorridos 30 dias, serem abertos processos de responsabilização dos mesmos".

Ao ler a propositura, o conselheiro lembrou que no último dia 27 venceu o prazo para que as prefeituras de municípios com menos de 50 mil habitantes se adequem à Lei que obriga a criação dos portais de transparência, para que a população saiba como está sendo usado o dinheiro público.

Em caso de ilegalidades comprovadas, os Tribunais de Contas podem adotar deliberações como a emissão de Parecer Prévio recomendando, ao Poder Legislativo, a rejeição das contas de governo ou estabelecendo ressalvas específicas em relação ao descumprimento da Lei de Acesso à Informação; julgar irregulares as contas de gestão; ou aplicar multa ou outra sanção prevista na Lei Orgânica aos responsáveis pelo descumprimento das normas de transparência e de acesso à informação.

Outras possibilidades neste caso são: a determinação da adoção de medidas corretivas aos gestores visando ao exato cumprimento das normas de transparência e de acesso à informação; a celebração de Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs), estabelecendo prazos e compromissos para correção de desvios; a representação ao Ministério Público para as medidas cabíveis no campo penal e da improbidade administrativa.

Fonte:  TCE/SE

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