sexta-feira, 12 de julho de 2013

SMTT ARACAJU É ALVO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA PROMOTORIA DO CONSUMIDOR.

A Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT, por conta da ausência de sinalização e fiscalização de trânsito na Avenida Presidente Tancredo Neves, mais precisamente no trecho entre o DETRAN e o entroncamento da Rua João do Ouro. A Promotoria tomou conhecimento do fato através de representação formulada pelas Empresas Sergipel Produtos Eletrônicos e SMS Tecnologia Eletrônica.

Na Ação, o MP requer a imediata realização de estudos técnicos para a identificação da necessidade de instalação de sinalização e fiscalização no trecho da Avenida Presidente Tancredo Neves, compreendido entre o DETRAN e o entroncamento da Avenida João do Ouro, nesta Capital, bem como a consequente realização das intervenções apontadas no citado estudo.

“Analisadas as representações, pudemos comprovar que não há, em diversos pontos do trecho em debate, faixas ou passarelas para a travessia de pedestres, bem como qualquer aparato de fiscalização eletrônica de excesso de velocidade na via. Tais fatos, sem maiores indagações, expõem as pessoas ao risco de atropelamentos e, em último caso, de morte”, afirmou o Promotor de Justiça do Consumidor e Relevância Pública, Dr. Daniel Carneiro Duarte.

Os representantes relataram, ainda, a necessidade da implantação de sinalização semafórica na altura do retorno do supermercado atacadista Makro, assim como de outras intervenções na sinalização horizontal e vertical da via, o que, de acordo com o Promotor de Justiça, somente poderá ser cabalmente atestado pelo estudo técnico competente.

De acordo com a ACP, a SMTT, em 26/03/2009, reconheceu a necessidade de intervenção na via em comento, requerendo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir os estudos necessários para tanto. Superado o prazo concedido, foi diversas vezes notificada para apresentar o estudo, mas não demonstrou qualquer solução para o problema, daí a necessidade do ajuizamento da Ação.

“A ação visa assegurar a proteção dos direitos difusos dos moradores da região, que estão diariamente expostos aos riscos oriundos da ausência de sinalização e fiscalização no local”, informou Dr. Daniel.

Fonte:  MP/SE

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