O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada na manha desta quarta-feira (10), denegou o Mandado de Segurança (MS) 065/2013, impetrado pela Universidade Tiradentes, considerando constitucional a Lei Estadual nº 7.595/2013, que proíbe a cobrança de estacionamento para os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino.
A maioria dos membros do colegiado entendeu que o Estado tem competência residual para legislar sobre Direito do Consumidor e que a relação entre os alunos e as instituições de ensino é consumerista. Portanto, não há vício formal de constitucionalidade da referida lei estadual.
O voto vencedor foi proferido pelo Juiz convocado João Hora Neto, que será o relator designado para lavratura do Acórdão. É importante lembrar que esta decisão somente se aplica às partes do referido Mandado de Segurança.
Fonte: Faxaju
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