quarta-feira, 28 de agosto de 2013

MP COBRA CUMPRIMENTO DE TAC: POSTOS DE GASOLINA - PAGAMENTO NO CARTÃO OU A DINHEIRO NÃO PODE TER DIFERENÇA.

“Os assinantes do TAC comprometem-se a abster-se de diferenciar preço ou produto em razão da forma de pagamento escolhida pelo consumidor, de diversificar o preço quando o pagamento for feito em cartão de crédito ou débito, bem como de impor que, mediante esta forma de pagamento, somente poderá ser adquirida gasolina aditivada ou com produto similar”.

Esta é uma das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC celebrado entre o Ministério Público de Sergipe e os proprietários de vários postos de combustível de Aracaju. O TAC foi firmado durante audiência pública realizada no MP e presidida pelo Promotor de Justiça da Defesa do Consumidor Dr. Daniel Carneiro Duarte.

De acordo com o Promotor de Justiça, os postos que optaram por assinar o Termo devem estar cumprindo o acordado no TAC. Dr. Daniel destacou o importante papel da sociedade na fiscalização do cumprimento das obrigações legais pelos comerciantes. “Estamos disponibilizando o nome de todos os postos de gasolina que fizeram o acordo com o MP e comprometeram-se a praticar um só preço." Ele alertou os consumidores: “O consumidor que comprovar o descumprimento do acordado, deve denunciar o estabelecimento”.

Não faz muito tempo, o Ministério Público de Sergipe, depois de receber várias reclamações de consumidores, instaurou Inquérito Civil e comprovou a ilegalidade praticada por postos de gasolina, na venda, de forma diferenciada, de combustível, a dinheiro e no cartão de crédito ou débito.

“Os proprietários de postos tinham ciência que a prática de diferenciação de preço é ilegal mas, alguns postos preferiam ignorar esse fato, cobrando preços diferenciados. O objetivo do TAC foi coibir essa prática que é considerada ilegal”, disse o Promotor de Justiça.

O Promotor explicou, ainda, que alguns postos de combustível optaram por não assinar o termo de Ajustamento de Conduta. “Aos que não assinaram o TAC, demos o prazo de 10 dias para que, voluntariamente, aderissem ao Termo, comprometendo-se a resolver o problema extrajudicialmente. O prazo expirou segunda-feira, dia 26 de agosto. Esses postos serão alvo de Ação Civil Pública”.

Dr. Daniel fez, mais uma vez, um apelo à população: “O MP precisa da parceria da sociedade para cobrar o cumprimento das Leis. O consumidor precisa estar atento e denunciar qualquer tipo de lesão ou ameaça ao seu direito de consumidor”.

CLIQUE e confira a relação de POSTOS DE COMBUSTÍVEL que assinaram o TAC.

Fonte:  MP/SE

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