quarta-feira, 14 de agosto de 2013

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO MANTÉM LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO POR AUXÍLIO A LISTA PELO 102 EM SERGIPE.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou parcialmente liminar concedida pela Justiça Federal em Sergipe contra a empresa Telemar. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal para que a empresa fosse proibida de cobrar pelo serviço de auxílio lista prestado via telefone, pelo número 102.

A própria Telemar informou que cobra R$ 1,80 por cada acesso ao Serviço 102 em Sergipe. O MPF constatou que a empresa não tem fornecido gratuitamente listas telefônicas impressas aos assinantes que solicitam, nem tampouco tem garantido o acesso gratuito ao auxílio à lista.

O contrato de concessão do serviço público de telefonia fixa, assinado pela Telemar, prevê que a empresa deve garantir que o consumidor possa optar por receber a lista impressa ou ter acesso gratuito ao auxílio lista. Entretanto, em Sergipe, somente em 2010, a empresa deixou de atender a 60% das solicitações de envio de lista impressa e lucrou cerca de R$ 10 mil com a cobrança indevida do Serviço 102.

O TRF-5 considerou desnecessário, neste momento, obrigar a Telemar a incluir mensagem nas faturas e antes das ligações feitas pelos consumidores ao serviço de auxílio à lista telefônica, informando a gratuidade do serviço para aqueles que não solicitaram a lista impressa.

Diante desta decisão que suspende a cobrança pelo auxílio lista, o MPF alerta aos consumidores que, caso recebam alguma cobrança pelo serviço, devem informar ao próprio Ministério Público Federal em Sergipe para que este possa adotar as medidas cabíveis.

Fonte:  MPF/SE

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