terça-feira, 8 de outubro de 2013

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA DNIT POR TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR.

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no estado por contratar funcionários terceirizados de forma irregular. De acordo com a sentença, o DNIT não pode celebrar contratos com nenhuma empresa para terceirizar funcionários nas funções de assessor de comunicação e auxiliar de serviços administrativos.

Segundo a ação civil, essas funções estavam sendo ocupadas por funcionários da empresa Tecserv Serviços Técnicos e Locação de Mão de Obra Ltda. No entanto, a Lei diz que só é permitido terceirizar serviços acessórios, instrumentais ou completares, como atividades de limpeza, vigilância, copeiragem, recepção, dentre outros.

Durante a ação, o contrato com a Tecserv foi extinto. Em caso de descumprimento da sentença, o DNIT deve pagar multa diária de mil reais.

O número do processo é 0005890-32.2012.4.05.8500

Fonte:  MPF/SE

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